Como ficou a licença prêmio?

Perguntado por: agarcia8 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Isso porque a licença-prêmio foi substituída pela licença para capacitação, prevista no art. 87 do estatuto dos servidores públicos da União. A mudança ocorreu no ano de 1996, por meio de Medida Provisória, transformada em lei em 1997.

A base de cálculo para a conversão em pecúnia (dinheiro) da licença-prêmio deve ser a última remuneração percebida pelo servidor, multiplicada pelo número de meses de licença não usufruída.

Deve selecionar o modelo “Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia – Requerimento”, preencher as informações solicitadas e clicar em “OK”. Em seguida, deve assinar o documento. Com o requerimento assinado, o servidor público precisa tramitá-lo para a unidade de recursos humanos de seu órgão ou entidade.

O servidor público, tal como professores e servidores de outras categorias, podem vender sua licença prêmio ou substituí-la por indenização em dinheiro, mas isso só é possível em casos específicos.

A Vara do Trabalho de Imbituba afirmou que a concessão de licença-prêmio não impedia o direito a férias, por se tratar de direitos distintos, com finalidades e forma de aquisições diferenciadas.

É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Observação1: A Falta Injustificada ou as Penalidades Administrativas (Suspensão e Repreensão) interrompem a contagem do tempo para concessão. Observação2: Caso o servidor ultrapasse as 25 ocorrências registradas, ele não perderá a licença-prêmio.

A licença-prêmio para servidor federal é um dos benefícios disponíveis aos profissionais do serviço público no Brasil, além dos salários competitivos e posições estáveis. Completando cinco anos de serviço ininterrupto, os servidores têm direito a uma licença remunerada de três meses.

O que é Em razão da aposentadoria ou do falecimento do servidor, é possível a indenização (conversão em pecúnia) de licenças-prêmio adquiridas e não usufruídas por motivo de necessidade de serviço ou conveniência da Administração Pública.

A pecúnia corresponde à conversão da licença prêmio, não utilizada pelo servidor, em pagamento, correspondendo aos valores da remuneração fixa, considerando a soma do vencimento básico, anuênios, gratificação de regência de classe ou permanência em serviço.

Direitos do exonerado
O cálculo é sobre a remuneração no mês da exoneração. Caso o servidor que solicitou exoneração tiver direito a férias, também receberá o valor, ainda que incompleto, na proporção de 1/12 meses trabalhados ou fração superior a 14 dias.

Com efeito, o direito à licença-prêmio em pecúnia “tem natureza indenizatória. E encontra fundamento em princípio jurídico do mais elevado plano, assim o que veda o enriquecimento sem causa, estabelecido à custa do patrimônio ou do trabalho de outrem” (RJTJESP, 94/132; RT, 580/90, 598/69 e 606/89).

Para desempenho de mandato classista; Tratamento de saúde; Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; Licença por acidente de serviço.

O que é o regime estatutário? Para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular regras, permissões e proibições. É esse estatuto que cria o regime estatutário.

Abono pecuniário é o direito à venda de férias por parte do empregado, podendo negociar 1/3 (um terço) desses dias, com o objetivo de receber um valor extra em sua remuneração em troca desses dias.

As vantagens pecuniárias são acréscimos permanentes ou efêmeros ao vencimento dos servidores públicos, compreendendo adicionais e gratificações.

O abono pecuniário é popularmente conhecido como a prática de “vender férias”. Ele consiste na ação da troca de alguns dias do período de férias pelo recebimento de um valor extra. O período de férias é algo muito aguardado pelos colaboradores.

Vacância pela posse em outro cargo inacumulável
Exceto os casos especificados pela Constituição Federal, não há a possibilidade de acúmulo de cargos por parte do servidor público. Assim, caso seja aprovado em novo concurso público e tenha intenção de tomar posse, deverá pedir exoneração do cargo atual.

A exoneração, ao contrário do que pode parecer, não tem nenhuma ligação com punição. Trata-se de procedimento que ocorre a pedido do servidor público ou de ofício. Assim, o retorno do servidor público ao cargo pode se dar em três hipóteses: reversão, reintegração ou recondução.