Como ficou a lei 173 em 2022?

Perguntado por: ununes . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sarscov-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 ...

Isso porque a licença-prêmio foi substituída pela licença para capacitação, prevista no art. 87 do estatuto dos servidores públicos da União. A mudança ocorreu no ano de 1996, por meio de Medida Provisória, transformada em lei em 1997.

Categoria 1. Entrou em vigor hoje (28 de maio de 2020) a Lei Complementar nº 173, de 2020. Lei essa que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) e altera a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com a revogação da LC 173/2020 os Estados e Municípios terão autonomia para repor o quadro de pessoal por meio de Concursos Públicos sem ultrapassar os limites gastos, passando a responsabilidade fiscal a cada Ente pelas suas ações, sem limitá-las.

o funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.

pode o chefe do executivo, negar a liberação do gozo da licença prêmio, levando-se em conta que só para alguns existe a negativa, e que o critério para liberação é político.

Licença por doença
Com toda essa situação, você pode se licenciar por até 60 dias (mantendo a remuneração) ou, ainda, por até 90 dias (sem remuneração). Agora, se você é servidor e estiver doente ou sofrer acidente que te deixe incapacitado para o trabalho, deve se licenciar para tratar da própria saúde.

O que é? Os servidores do regime estatutário terão direito, como prêmio assiduidade, a 90 dias de licença a cada período de 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício, desde que não tenham sofrido penalidades administrativas e nem ultrapasse o limite permitido de 30 faltas e/ou afastamentos no período.

O servidor municipal, de qualquer categoria, terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias por qüinqüênios de efetivo exercício em que não haja sofrido penalidade administrativa superior à de advertência.

Originalmente denominava-se licença especial e a partir da alteração trazida pela Lei 8.112/90, em seu artigo 245, passou a chamar-se licença-prêmio sem, todavia, alterar a sua natureza jurídica.

DEFINIÇÃO: Licença concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício.

Em maio de 2020, o governo Bolsonaro editou a Lei Complementar 173, que condicionava os repasses federais apenas aos Estados e municípios que congelassem a carreira de seus servidores, cujo tempo de serviço só voltaria a ser computado em janeiro de 2022.

A lei autoriza os servidores a contagem do tempo, mas não o pagamento dos atrasados. Para todos os demais servidores, a apuração de tempo retoma em 1º de janeiro de 2022. Entre 28 de maio e 31 de dezembro, o servidor que não está contemplado pela LC 191 não teve essa contagem”, finalizou o advogado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 141, sancionada em janeiro de 2012, define o que pode ser contabilizado como gasto na área da saúde e fixa percentuais mínimos de investimento por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Projeto de Lei Complementar nº 39/2020 — que deu origem à LC nº 173 — foi apresentado em março de 2020 pelo Senador Antonio Anastasia e originalmente era um projeto para regulamentar o parágrafo único do art. 23 da Constituição da República.

Nessa empresa, o triênio salarial é um dos benefícios concedidos aos funcionários, sendo que seu valor percentual é de 3% do salário-base do colaborador.

O tempo de serviço é o período em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. Ou seja, quanto tempo o segurado (obrigatório ou facultativo) pagou o INSS (podendo esses recolhimentos terem sido realizados pelo próprio segurado ou pelo empregador).

É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos.

Com a negativa da concessão da licença para tratamento da própria saúde, ou parcial concessão, caberá PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO direcionada ao Diretor do órgão oficial.