Como ficar isento do Habite-se?

Perguntado por: upaiva3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A nova lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, dispensa o habite-se para imóveis que atendam a 3 critérios:

  1. Foram construídos há mais de 5 anos;
  2. Sejam de 1 só pavimento (térreos);
  3. Estejam em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

A Certidão de Conformidade emitida pela Prefeitura Local !

O habite-se é o ato de conclusão da obra. Quem paga é a construtora.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ser exigido enquanto não houver a concessão do Habite-se. Após a concessão, a cobrança deve ser proporcional.

R$200,00

O Valor da multa aplicada pela falta e Certificado de Conclusão (Habite-se) é de R$200,00 por metro quadrado de área irregular, reaplicada a cada 90 dias em um período de um ano.

Para regularização do imóvel, é necessário entregar ao Poder Público planta do espaço. Quando a obra tiver sido realizada sem autorização, o cidadão terá que arcar ainda com multa por isso.

Sem habite-se, a prefeitura poderá aplicar multas aos moradores. Afinal, a ausência desse atestado é uma infração legal, e além da multa a prefeitura pode exigir até mesmo a demolição total ou parcial da construção.

Sim, em algumas prefeituras podem ser parceladas no máximo 48 parcelas.

Para regularizar o seu empreendimento, seja ele residencial ou comercial, é preciso apresentar uma declaração do dono da edificação, acompanhada da assinatura do engenheiro responsável. Este processo poderá ser feito pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo.

Caso você tenha adquirido um imóvel e descobriu que ele não possui o documento, será preciso fazer um requerimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade. Com a obra concluída e a documentação exigida apresentada, você deverá solicitar uma vistoria no imóvel para a concessão do habite-se.

Você deverá abrir um requerimento junto à Secretária Municipal de Urbanismo, será solicitado uma documentação, após o envio abre-se uma solicitação de vistoria no imóvel para concessão do habite-se.

O Habite-se é uma certidão expedida pela prefeitura de cada cidade, comprovando que a construção da propriedade foi realizada conforme as normas e legislações do município. Ele é emitido para todos os imóveis que tiveram suas obras concluídas e já estão prontos para serem negociados e habitados.

A nova lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, dispensa o habite-se para imóveis que atendam a 3 critérios: Foram construídos há mais de 5 anos; Sejam de 1 só pavimento (térreos); Estejam em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

Tribunais impedem cobrança de IPTU antes da expedição do 'Habite-se' | Legislação | Valor Econômico.

A certidão ficará disponível para emissão pela Internet após concluir os procedimentos de regularização da obra. Para emitir a certidão é necessário informar o número de aferição, composto pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra (CNO) seguido do número de ordem da aferição, informado pelo Sero.

Para regularizar uma construção que tenha iniciado ou terminado há mais de 5 anos, você deve seguir os mesmos passos do processo de aferição, que é feita pelo SERO. O reconhecimento da decadência e o abatimento dos valores é feito automaticamente pelo sistema.

Para regularizar uma construção que tenha iniciado ou terminado há mais de 5 (cinco) anos, você deve seguir os mesmos passos do processo de aferição. O reconhecimento da decadência e o abatimento dos valores é feito automaticamente pelo sistema.

30 dias

Quanto tempo demora para emitir o Habite-se? Os prazos variam conforme a cidade, mas geralmente o Habite-se fica pronto no prazo de 10 a 30 dias. Para evitar problemas, é essencial que a obra tenha seguido rigorosamente o projeto enviado para a prefeitura.

Com uma única nota fiscal de concreto usinado você pode reduzir em até 2 % do valor do INSS da sua obra de construção civil. Esta nota deve ter a vinculação inequívoca à obra, ou seja, deve conter no mínimo o endereço da obra e se possível ser informado o cadastro nacional de obras, o CNO.

2 O que acontece se eu não regularizar a obra? Se você não regularizar a obra, a Receita Federal poderá fazer a fiscalização e fazer o trâmite para apurar o valor devido do INSS. Além do valor do INSS será cobrada uma multa no valor de 75% a 225% do valor devido.