Como ficam os bens adquiridos antes da união estável em caso de morte?

Perguntado por: rmoraes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Essa condição é garantida por lei. Contudo, caso o companheiro (a) falecido (a), deixou bens líquidos antes do início da união, você será considerada herdeira, ou seja, terá que partilhar os bens em igualdade aos filhos que a pessoa falecida deixou.

Esta é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, em caso de morte, o companheiro sobrevivente pode requerer o recebimento da pensão do falecido com quem mantinha união estável, desde que reunida a documentação necessária junto ao INSS e participar da sucessão de bens do falecido.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

STJ: Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes. Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade.

O companheiro ou companheira tem direito à herança em relação ao outro, inclusive ele é considerado o herdeiro legal necessário.”

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida.

O Código Civil, em seu artigo 1.790, diz que “a companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições estabelecidas nos seus incisos I a IV”.

Portanto, tudo o que foi adquirido durante a união, bens ou dívidas do casal, observadas as exceções legais, deverá ser partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada companheiro. A divisão deverá ser igualitária e proporcional.

Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– deve ser dividido meio a meio.

Logo, quando se vive em união estável e o (a) companheiro (a) falece, o sobrevivente não passa a ser viúvo, pois não era casado, na prática e formalmente, a pessoa continua como solteiro (a). Isso ocorre porque a união estável não é um estado civil.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

Vamos a um exemplo para melhor compreensão:
O falecido por sua vez deixou uma casa no valor de R$ 200 mil. Desse patrimônio no valor de R$ 200 mil, metade será da viúva, ou seja, R$ 100 mil. Já os outros R$ 100 mil serão divididos entre os filhos. Como foram dois filhos, aqui cada um dos filhos terá acesso a R$ 50 mil.

Quando ocorre o falecimento do marido, a viúva tem direito à pensão por morte, que é um benefício distinto da aposentadoria. Em outras palavras, o auxílio será concedido sob a forma de pensão por morte, mesmo que o falecido não esteja aposentado ainda.

Se há falecimento, os cônjuges são meeiros um do outro. No caso de filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos herdeiros. Porém, se o casal não tiver filhos e o falecido não tiver pais vivos, o cônjuge será além de meeiro, herdeiro do patrimônio, ou seja, terá direito a 100% do patrimônio do casal.

Ou seja, a pessoa que vive com o falecido terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante todo o período do relacionamento. Por exemplo, caso a pessoa tenha convivido de 2010 a 2022 com a pessoa, nesse sentido será possível pleitear à metade de todos os bens adquiridos durante esses 12 anos de união.

Se uma pessoa e o namorado passaram a morar juntos e, depois de um tempo, passaram a se comportar como se marido e mulher fossem (ou variações homoafetivas), têm uma vida como se fosse de família e não mais de um casal de namorados, esses sinais já caracterizam a união estável", iniciou Baldo.