Como fica vale-alimentação nas férias?

Perguntado por: cfarias8 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Empresa é obrigada a pagar vale-refeição nas férias? Já o pagamento de vale-refeição durante as férias será devido ou não conforme a situação. Em princípio, o trabalhador não tem direito a esse benefício durante as férias, seja a empresa participante ou não do PAT.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Segundo determina a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa não pode descontar faltas justificadas ou abonadas dos dias de férias. É muito importante que o trabalhador entenda que as férias remuneradas são um direito garantido pela constituição federal e pela CLT.

Exemplo de como calcular férias com um salário de R$ 2.000,00 , tirando 30 dias de férias e adiantando a 1ª parcela do 13º com descontos utilizando as tabelas INSS e IRRF de 01 a 30/04/2023: 30 dias de férias = R$ 2.000,00. 1/3 de férias = R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67. Cálculo 13º = 2.000,00 ÷ 2 = R$ 1.000,00.

Uma dúvida muito comum com relação ao benefício é se existe a possibilidade de se descontar vale alimentação com atestado médico ou faltas justificadas. Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.

Contudo, a Lei nº 5.452/1943 diz, em seu artigo 458, que o valor do vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual de cada funcionário.

As férias são um período de descanso garantido por lei aos funcionários celetistas de uma empresa. A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.

462 da CLT: Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Sendo assim, o desconto de adiantamento de férias possui fundamentação legal com base neste ordenamento jurídico.

De acordo com o artigo 458 da CLT, que regulamenta as leis formais de relações de trabalho, o valor da alimentação já fica incluído no salário do trabalhador. Logo, tanto o vale-alimentação e o vale-refeição não são responsabilidade do empregador, e a empresa não é obrigada a oferecê-los à sua equipe.

Pagamento do vale-refeição
Entretanto, não há regras para os trabalhadores do setor privado sobre que dia tem que pagar o vale-refeição. Mesmo assim, o valor costuma ser pago com antecedência, a partir do acordo estabelecido em contrato.

Ou seja, se ocorrem abatimentos tais como INSS, FGTS e demais verbas trabalhistas, o desconto do vale não é possível. Isso acontece porque, conforme as diretrizes legislativas, é preciso esperar até o 16º dia de afastamento para que o contrato seja suspenso.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

O valor corresponde à 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado à quantidade de dias de férias.

Faltas não justificadas
Entenda a relação entre quantidade de faltas e dias de férias: 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.