Como fica o RG depois do divórcio?

Perguntado por: uduarte . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Quando duas pessoas se casam, não é obrigatória a alteração do sobrenome. Entretanto, muitas pessoas optam por essa alternativa. Nesses casos, documentos como o Registro Geral (RG), CPF, Título de Eleitor e Passaporte são alterados e incluem o último sobrenome do cônjuge.

Como mudar nome no RG? Em primeiro lugar, procure a Secretaria de Segurança Pública do seu Estado para pedir a troca de nome depois do divórcio. Só para complementar, é essencial que você marque um horário e leve no dia marcado o documento original ou uma cópia autenticada da Certidão de Casamento com averbação.

Sendo assim, a certidão de casamento averbada é o único documento que comprova que essas pessoas estão separadas ou divorciadas para terceiros.

Para fazer a consulta utilizando essa primeira opção, o cidadão deve usar o seu celular para apontar para o QR Code de seu comprovante (entregue pelo cartório no ato do seu pedido). Dessa forma, o cidadão irá ter acesso a todas as informações cadastradas para o seu CPF e o status atual dele.

Posso obrigar meu ex-cônjuge a voltar a usar seu nome de solteiro (a)? Negativo. Com o divórcio, a própria pessoa é quem decide se mantém ou não o sobrenome de casado (a). O outro ex-cônjuge não tem o direito de interferir nessa escolha.

A solicitação para modificar o nome, retirando o sobrenome do outro cônjuge, inicia junto ao processo de divórcio, seja ele judicial ou aquele feito em cartório. É importante lembrar que, a alteração do nome, ou seja, colocar o sobrenome do cônjuge, não é obrigatória quando nos casamos.

A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.

Dependendo do tipo de divórcio, a averbação pode ser diretamente em cartório ou será necessária a assistência de advogado para homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá a qualquer momento, renunciar ao direito de usar o sobrenome do outro (CC, artigo 1.578, § 1º). Nos demais casos há opção pela conservação do nome de casado. Logo, o deliberado na separação judicial sobre o sobrenome do ex-cônjuge deverá ser mantido no divórcio.

Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo.

Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento. Portanto, o estado civil é divorciado e não solteiro, mas nada impede usar a certidão de nascimento, que conste a averbação de casamento e de divórcio, pois prova que o estado civil é divorciado.

O Projeto de Lei 726/20 determina que as certidões necessárias para a prática de atos notariais e registrais terão validade de 90 dias. Atualmente, a praxe nos cartórios é a exigência de atualização após 30 dias.

R$ 100,00 (no mínimo R$100,00 para o Cartório de Pessoas Naturais averbar a Escritura Pública de Divórcio, valor a depender do número de folhas da Escritura Pública de Divórcio).

A certidão de casamento averbada nada mais é que um documento extra onde estão contidas informações sobre divórcio, separação, morte de um dos cônjuges ou até mesmo retificação de algum dado impresso errado na certidão de casamento original. Leia também: Quantas vezes uma pessoa pode casar no civil?

Como obter uma certidão de casamento averbada? Para realizar a averbação, precisamos nos dirigir ao cartório de registro civil com a documentação que comprova a mudança, como sentença de divórcio, separação etc. O que, atualmente, pode ser simplificado com os procedimentos de divórcio e separação extrajudiciais.

Extinção do casamento. A Averbação de Divórcio é o procedimento pelo qual é feito o Registro Oficial do Divórcio em um Cartório de Registro Civil. Através dela, o Divórcio é formalmente reconhecido e as obrigações jurídicas do casamento são extintas, ou seja, é o reconhecimento da finalização da sociedade conjugal.