Como fica o quinquênio na pandemia?

Perguntado por: acavalcante . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Assim, ficaram suspensas a contagem do tempo para aquisição de: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), FÉRIAS-PRÊMIO E SEXTA-PARTE, durante o período de 28/05/2020, data de vigência da Lei, até 31/12/2021. O tempo para aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022.

O quinquênio e a sexta parte
Sendo assim, a cada cinco anos de efetivo exercício os servidores públicos vão acumulando os quinquênios. Por exemplo, se completar 20 vinte anos de efetivo exercício, terá direto a 04 (quatro) quinquênios, e 01 (uma) sexta parte.

A Lei Complementar (LC) 173/2020 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas.

QUEM TEM DIREITO AO RECÁLCULO? Conforme as Sentenças, todos os profissionais da área que estavam filiados à APEOESP em agosto de 2005 têm direito ao recalculo, não havendo necessidade ser filiado a APEOESP hoje para receber o Recálculo.

Os servidores que já haviam completado o tempo para o recebimento de anuênios, biênios, triênios, quinquênios e também a sexta parte até a entrada em vigor da Lei Complementar 173/2020 terão seus direitos assegurados, e assim, não podem ser prejudicados.

O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos básicos (salário base), o qual vai ser adicionado ao salário do beneficiário como uma gratificação (verba extra).

Quinquênio: É muito comum o trabalhador se questionar o que é um quinquênio, isso significa a forma de realizar o pagamento do adicional por tempo de serviço ao completar cinco anos, com o aumento de 5%. Há ainda empresas que optam pelo pagamento do triênio (reajuste no salário a cada três anos).

Quinquênio é a prática de dar um adicional por tempo de serviço no valor de 5% no salário do colaborador — isso é incorporado ao seu pagamento mensal após um período de cinco anos na empresa.

Assim, ficaram suspensas a contagem do tempo para aquisição de: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), FÉRIAS-PRÊMIO E SEXTA-PARTE, durante o período de 28/05/2020, data de vigência da Lei, até 31/12/2021. O tempo para aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022.

Isso mudou em 8/3, quando Bolsonaro promulgou a Lei Complementar federal 191/2022, que anulou esse congelamento de 18 meses nas carreiras da Saúde e da Segurança Pública, tanto na União como nos Estados e municípios.

Contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio são retomadas a partir de 01/01/2022.

Art. 2º Ficam revogados o inciso IX e o §8º do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

Para ter direito à licença prêmio, o servidor público deve cumprir alguns requisitos, como ter exercido efetivamente suas funções pelo período de cinco anos e não ter faltas injustificadas ao longo desse período. Além disso, o servidor não pode ter sofrido penalidades disciplinares durante os últimos cinco anos.

129 da Constituição do Estado de São Paulo autoriza, para o cálculo da sexta-parte, a inclusão de todas as vantagens e gratificações a que tem direito o servidor. Para calcular o valor exato do benefício, o servidor deve somar ao salário base TODAS as vantagens e gratificações a que tem direito, e dividir por seis.

Adicional por tempo de serviço: anuênio, biênio, quinquênio – Introdução.

O cálculo é feito da seguinte maneira: A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito ao adicional de 5% sobre os rendimentos e, ao completar 20 anos de efetivo exercício, começa a receber o adicional de 1/6 sobre os vencimentos.

Consiste no acréscimo de 1/6 (um sexto) dos vencimentos/salários, devido ao servidor ocupante de cargo efetivo, temporário Lei 500/74, após ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício. O benefício da Sexta parte é concedido automaticamente sem necessidade de requerimento.

A multa rescisória de 40% do FGTS se mantém mesmo que ele tenha sacado o saldo que tinha no fundo quando se aposentou. O valor deve ser calculado sobre o total de depósitos feitos pela empresa durante todo o período trabalhado.

Eles têm direito ao recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, além do direito à licença-prêmio e férias. Vale ressaltar que esses benefícios são regulamentados por leis específicas.