Como fica o horário de almoço da empregada doméstica?

Perguntado por: evarela . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Segundo a Lei Complementar nº 150, caso a jornada tenha mais de 6h/dia, o empregado doméstico pode fazer intervalo de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo). Se a jornada tiver menos de 6h/dia, o intervalo deve ser de 15min. Caso a jornada tenha menos de 4h/dia, não é obrigatório o intervalo.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.

É comum que os funcionários tenham essa ideia, afinal, muitos consideram o horário de almoço tempo superior ao necessário para almoçar e gostariam de "pular" esse horário para estar em casa mais cedo. Contudo, isso NÃO é permitido.

De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

Contratar uma empregada vai além de seu salário mensal. O custo de contratar uma empregada doméstica pode variar de acordo com a região do país, mas em média o salário fica entre R$ 1.212,00 (salário mínimo federal) e R$ 1.433,73 (piso salarial da empregada doméstica em São Paulo).

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

A lei estabelece jornada de trabalho de até 44 horas semanais para a doméstica e não há empecilhos para o trabalho aos sábados.

Trabalho de 9 horas por dia de segunda a sexta
Assim sendo, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Nos casos em que o horário de almoço é obrigatório, o período de intervalo deve ser contado além do horário de trabalho. Isso significa que a hora de almoço não conta como hora trabalhada. As regras para horário de almoço valem para 2022, e devem ser respeitadas.

Veja o que prevê o Art. 71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Com a reforma trabalhista, esse cenário se modificou um pouco. Agora, o intervalo para descanso e alimentação poderá ser reduzido para até 30 minutos, bastando que essa possibilidade esteja prevista em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional.

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.

O empregador não é obrigado a aceitar. Nesse caso pode o empregador descontar todo o dia do empregado bem como seguir a cadeia de punições (advertências, suspensões e até justa causa) como forma de coibir tal comportamento.

O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.

De acordo com a Constituição, a jornada nos cinco dias trabalhados somaria um período máximo de 8 horas e 48 minutos de trabalho diário. Geralmente, os dois dias de folga acontecem no final de semana (sábado e domingo).