Como fica o aviso prévio com a nova lei?

Perguntado por: hmaciel . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A reforma trabalhista não alterou a obrigação do aviso prévio, mas incluiu uma nova possibilidade: o fim do contrato de trabalho por acordo entre o empregado e o empregador. Neste caso, o aviso prévio pode ser indenizado, mas o valor é dividido entre o empregado e o empregador.

Aviso prévio quando o funcionário pede demissão
O empregado que pede demissão deve cumprir aviso prévio de 30 dias, com direito ao salário equivalente. O empregador pode dispensá-lo de trabalhar neste período ou em parte dele.

A cada ano completo trabalhado na organização, somam-se três dias no total do aviso prévio. Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 10 meses na empresa recebe o aviso prévio referente a 30 dias, enquanto outra que trabalhou 2 anos e 3 meses tem 36 dias de aviso prévio.

Assim, se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, ficando a cargo do empregador, o pagamento da indenização dos dias restantes para completar os dias de aviso a que o empregado tem direito.

O que acontece se eu não cumprir os 30 dias de aviso prévio? Caso o trabalhador decida não cumprir os 30 dias de aviso prévio, ele terá que pagar uma multa para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.

Essa redução poderá ser de 2 horas por dia ou de 7 dias ao final do aviso prévio, conforme o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT. A escolha entre as duas opções é do empregado. É ele quem decide entre as duas opções.

491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. As demais previsões legais referentes ao período estão previstas na lei 12.506/2011 que dizem respeito ao tamanho do período.

A Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011
Diretamente, a lei prevê que ao aviso-prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. O aviso-prévio proporcional já era um direito do colaborador, com o mínimo de 30 dias.

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Existem dois tipos de avisos-prévios, o trabalhado e o outro é o indenizado. No aviso trabalhado o funcionário irá trabalhar na empresa durante mais um período e recebera na sua rescisão todas as verbas e o saldo de salário referente os dias que trabalhou no mês.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Aviso prévio: garantia do empregado e do empregador
Por isso, o aviso prévio fica automaticamente cancelado nesse caso.... O aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, décimo terceiro salário e indenizações.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) o aviso prévio deve ser de pelo menos trinta dias dos quais o empregado pode decidir faltar sete dias ou reduzir a jornada diária de trabalho.

Agora, se o trabalhador decidir faltar sem nenhuma justificativa, ele poderá ter esses dias descontados das verbas rescisórias. Inclusive, como vimos, o empregado pode escolher faltar por 7 dias durante o aviso prévio, então muita atenção nas escolhas.

DESCONTO DE FALTAS. O empregado, demitido sem justa causa, pode optar em faltar por sete dias corridos durante o período de cumprimento do aviso prévio ( CLT , artigo 488 , parágrafo único ).

Agora vamos falar sobre o que acontece em caso de descumprimento do aviso prévio por qualquer uma das partes. Portanto, caso o colaborador não cumpra com o aviso, haverá desconto das demais verbas rescisórias do seu contrato do valor que seria pago a ele sobre aviso.

O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo período de no mínimo 30 dias. Ao fazer isso, o colaborador não terá prejuízos ao seu salário, pois receberá o valor referente ao tempo trabalhado e as verbas rescisórias. Muitas vezes o profissional não pode cumprir o aviso porque vai para outra empresa.