Como fica as férias na licença maternidade?

Perguntado por: loliveira6 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Nos casos em que o parto ocorre durante as férias da empregada, essas serão suspensas, pois se considera que o direito à maternidade tem preferência ao descanso de férias, uma vez que o bem tutelado é mais relevante (como a saúde da criança e da mãe, a amamentação, entre outros).

A resposta é não.

Obviamente a demissão após licença-maternidade e férias não é uma atitude ética ou amistosa com a trabalhadora. No entanto, é legalmente amparada. O período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto e garante que ela se mantenha empregada enquanto grávida e durante o período de licença-maternidade.

É preciso fazer ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade? Não, o ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade não é mais exigido pela legislação. A mudança foi aprovada com a publicação da Portaria 6.732/2020, que entrou em vigor em março de 2021.

Portanto, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estar afastada por licença-maternidade não irá interferir na contagem para o pagamento do 13º salário da trabalhadora, fazendo com ela tenha direito ao benefício.

Nos casos de licença maternidade, a colaboradora afastada também tem direito ao décimo terceiro, ou seja, o período de afastamento nada interfere na contagem de avos da gratificação. O mesmo vale para as empregadas domésticas, contudo, a responsabilidade pelo pagamento será do INSS.

Se ocorreu o termino da licença e a funcionária não retorna ao trabalho, nem tão pouco justifica; esta deve ser notificada via telegrama para que compareça a empresa, onde, o não comparecimento ou retorno; poderá implicar em abandono de emprego com sua dispensa por justa causa.

A segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do benefício diretamente ao empregador, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores.

A mudança considera o início da licença-maternidade após a alta, em nascimentos prematuros ou internações, levando em consideração a mãe o bebê, para que não percam meses preciosos para o desenvolvimento da criança. Saiba mais sobre o auxílio-creche e outros assuntos envolvendo legislação no RH.

Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal. Nessa situação, o benefício pode ser prorrogado por mais 60 dias, resultando na licença-maternidade de 180 dias.

Somente nos casos de internações maiores que duas semanas, a mãe deverá requerer a prorrogação do benefício ao empregador, que permanecerá pagando por todo o período da internação até os 120 dias posteriores à data da alta hospitalar (ou 180 dias, para as empresas cidadãs).

É permitido dar o aviso das férias dentro do afastamento, seja maternidade ou por doença? O Contrato de Trabalho não fica suspenso nesse prazo? Pode sim. Isso é algo que beneficia o empregado, então, não há problemas nesse procedimento.

Sim, no caso a licença maternidade conta como período de vínculo para fins do seguro desemprego.

120 dias

Quanto tempo dura a licença-maternidade? A licença-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, ou seja, 4 meses, a contar da data do parto ou da adoção da criança, no caso das trabalhadoras adotantes, a contar da data da adoção, quando a criança tiver até 12 anos incompletos.

Empresa não pode demitir um mês antes da data-base A categoria dos químicos entra em mais uma campanha salarial e é importante os trabalhadores ficarem atentos para a legislação que pune as empresas que demitirem 30 dias antes da data-base, que é 1º de novembro.

Ou seja, o empregador sabendo do estado gravídico de uma empregada, terá todo o período de gestação para planejar e conceder as férias sem que haja a dobra.

Quando foi paga a primeira parcela do 13º dos aposentados em 2023? A primeira parcela do 13º começou a ser paga desde dia 25 de maio de 2023 para quem recebe até um salário mínimo e de 1º de junho para quem ganha acima de R$ 1.320.

Tem direito ao 13º do INSS todos os segurados que, em 2023, recebem ou tenham recebido benefício previdenciário como aposentadoria, pensão, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.