Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?

Perguntado por: iresende . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00. Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.

Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional. Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje.

Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais usadas, afinal, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.

Assim, quem contribuiu para o INSS antes de 1994 pode levar uma bolada. Desde que as regras dos pagamentos das aposentadorias mudaram, o INSS recebeu diversos processos de aposentados. Por isso, o tema parou no STF. A ação ficou conhecida como Revisão da Vida Toda do INSS.

Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Isso significa que, se você tem 30 anos de contribuição, já atende a esse requisito.

Nesta situação, o homem precisa ter contribuído 35 anos e ter a idade mínima de 63 anos em 2023. A regra é 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade. Já o tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e a idade exigida é de 58 anos em 2023.

Antes da reforma da previdência, para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; e. 180 meses de carência.

Para se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns requisitos. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

Pela regra atual, é preciso completar o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, mas também é obrigatório ter a idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

Quem tem direito à regra de transição? O direito às regras de transição é exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência. Ou seja, quem começou a contribuir depois da reforma da previdência não tem direito de se aposentar com base nas regras de transição.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Alguma aposentadoria é possível para quem nunca contribuiu? Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência social, não pode se aposentar. Isso está previsto na constituição federal, que é a norma mais importante do país.

Para o trabalhador da iniciativa privada (INSS), o valor da aposentadoria proporcional é equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário e, em seguida, por um fator de redução de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário para esta ...

Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria. Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

regra de transição por pontos
Agora, para uma mulher se aposentar com 55 anos pela regra de pontos, já é possível, uma vez que ela precisa ter: 55 anos de idade. 90 pontos. 35 anos de tempo de contribuição.

Para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: Aposentadoria Integral: Não há exigência de idade mínima, sendo necessário ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.