Como fica aposentadoria para quem começou a trabalhar em 1994?

Perguntado por: rmuniz . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será calculada considerando-se 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. Nesse resultado (definido como salário de benefício), poderá ser aplicado o Fator Previdenciário conforme o caso.

A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.

Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga: Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência. Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência.

A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65. O tempo de contribuição para ambos era de 180 meses (equivalente a 15 anos). Em razão disso, muitos brasileiros haviam cumprido os requisitos da lei antiga ao tempo de vigência da nova lei.

Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional. Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Isso significa que, se você tem 30 anos de contribuição, já atende a esse requisito.

A nova regra foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de 2022 e determina que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).

Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria. Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.

Quanto tempo é considerado direito adquirido? Não existe tempo previsto na Lei para solicitar sua aposentadoria com direito adquirido, você pode fazer o pedido a qualquer tempo, não importa quantos anos passaram.

Para o trabalhador da iniciativa privada (INSS), o valor da aposentadoria proporcional é equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário e, em seguida, por um fator de redução de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário para esta ...

Para Homens: O tempo de contribuição com o INSS terá de ser de no mínimo 35 anos. Deve-se somar junto a idade, e ele deverá atingir 100 pontos para conseguir se aposentar em 2023. Para as Mulheres: Elas deverão ter o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.

Requisitos para a aposentadoria por idade
A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Antes da reforma da previdência, para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; e. 180 meses de carência.

Nesta situação, o homem precisa ter contribuído 35 anos e ter a idade mínima de 63 anos em 2023. A regra é 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade. Já o tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e a idade exigida é de 58 anos em 2023.

Quem tem direito à regra de transição? O direito às regras de transição é exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência. Ou seja, quem começou a contribuir depois da reforma da previdência não tem direito de se aposentar com base nas regras de transição.