Como fica aposentadoria de quem começou a trabalhar antes de 1998?

Perguntado por: oconceicao . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

é feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição; você recebia 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando se atinge 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).

Os trabalhadores que contribuíram para o fundo, até o ano de 1988, possuem direito ao recebimento anual dos rendimentos de suas cotas. Eles também têm direito ao saque total das cotas em caso de aposentadoria, doença e idade acima de 70 anos. No caso de morte, os dependentes podem sacar os saldos.

Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.

180 meses

A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65. O tempo de contribuição para ambos era de 180 meses (equivalente a 15 anos). Em razão disso, muitos brasileiros haviam cumprido os requisitos da lei antiga ao tempo de vigência da nova lei.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

Os homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma. As mulheres precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

Economia Quem já contribuía para o INSS antes de julho de 1994 tem direito a solicitar novo cálculo com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda” elevará o valor dos benefícios.

Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).

Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter completado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.

Têm direito ao Programa de Integração Social (PIS) os trabalhadores formais, com carteira assinada, que trabalharam até 1988.

Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. A Caixa Econômica Federal informou nesta quinta-feira (25) que os trabalhadores podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS/Pasep por meio do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Em síntese, o direito adquirido na reforma da previdência, realizada em 2019, é a possibilidade que alguns segurados possuem de se aposentar utilizando as regras antigas. Entretanto, para ter esse direito, é necessário ter completado os critérios de alguma lei antiga, antes de 12/11/2019.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

Provavelmente, a segurada mulher deve ter começado a contribuir com 22 anos de idade. Portanto, homens e mulheres que têm direito adquirido podem se aposentar por tempo de contribuição com 56 anos de idade em 2023.

Inicialmente, o valor do benefício proporcional é calculado do mesmo modo que o da aposentadoria por tempo de contribuição: com a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos. Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor.