Como fica a saída temporária dos presos?

Perguntado por: ohernandes . Última atualização: 1 de março de 2023
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De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal, devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Para a Saída de Páscoa, a data limite é 06 de março; para a Saída do Dia das Mães, até dia 10 de abril; para Saída do Dia dos Pais, o prazo limite é até dia 10 de julho; já a Saída do Dia das Crianças, a data limite é dia 11 de setembro e para a Saída do Natal, o prazo limite é até dia 22 de novembro de 2023.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que extingue a possibilidade de saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais, os chamados saidões. A medida, que gerou bastante polêmica durante sua apreciação, precisa ser avaliada agora pelo Senado.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) informou que 1.883 reeducandos foram beneficiados pela primeira saída temporária de 2023, que começou nesta quinta-feira (2) vai até a próxima segunda (6). Segundo a pasta, esse número inclui 14 mulheres.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir ...

A resposta é DEPENDE. Para que uma pessoa em Livramento Condicional se ausente da Comarca em que cumpre sua pena é necessário que seja feito um pedido de autorização de viagem ao Juiz da Execução Penal, por meio do qual será analisado o motivo por de trás do pleito.

Detentos provisórios devem aguardar o julgamento em cadeia pública. Há ainda os hospitais de custódia, onde deve cumprir medida de segurança quem cometeu crime por algum problema mental e foi, por isso, considerado inimputável ou semi-imputável.

Para progredir para o semiaberto, o condenado precisa cumprir um sexto de sua pena e ter bom comportamento atestado pelo diretor do presídio. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

A Saída Temporária é um benefício aos reeducandos do regime semiaberto (passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar ou estudar) e que tenham cumprido uma fração mínima, de 1/6 (um sexto) se primário e ¼ (um quarto) se reincidente, da pena para adquirir o direito de usufruir.

O que pode mudar
Pelo texto, o preso será obrigado a realizar exame criminológico, como condição para progressão de regime e para autorização de regime semiaberto. O objetivo do exame é comprovar se o detento pode se ajustar ao novo regime, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.

Mais de 230 presos beneficiados pela saidinha de Natal não voltam às unidades prisionais da Baixada Santista e Vale do Ribeira.

A Lei 12.258/10, proveniente de projeto de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), criou a possibilidade do uso da chamada "monitoração eletrônica" dos presos condenados em regime semiaberto que obtêm autorização para saída temporária do estabelecimento (para visitas a familiares e estudos principalmente).

3-) Sustação cautelar do regime semiaberto. Medida cabível e decorrente do poder geral de cautela atribuído ao Juízo das Execuções, a fim de garantir o correto cumprimento da pena.

Em súmula de número 269, preconizou que se o réu não for mais réu primário, poderá iniciar o seu regime em semiaberto devendo, portanto, ter sido sentenciado a quatro anos ou menos para usufruir deste benefício.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.