Como fica a pensão quando um filho fica com o pai e outro com a mãe?

Perguntado por: ifrutuoso . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Não existe uma regra de como ficará o pagamento da pensão alimentícia na situação de cada um dos filhos morar com um dos pais, isso dependerá da situação em concreto. Deverá ser analisado o caso concreto, a renda dos pais e levar em conta os direitos e necessidades da criança.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Não há idade mínima para expressar a manifestação de vontade de residir com o outro genitor. Porém, é essencial esclarecer que não é o menor quem decide, mas o juiz, após analisar outros elementos. A criança, pela sua própria condição, não possui discernimento suficiente para decidir onde e com quem deseja morar.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

3 – Quando a mãe passa a morar com novo companheiro, o pai pode pedir revisão da pensão? Não. A revisão só pode ser pedida caso a mulher receba pensão do ex-marido, mas o valor pago aos filhos deve ser mantido independentemente do novo relacionamento dos pais.

Não existe na Lei qualquer percentual fixado, por isso não há normal algum quanto a fixação da pensão, cada caso é avaliado em particular. A fome do filho não tem de se enquadrar ao limite da disposição do genitor.

Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho). Mas, para isso, é necessário um processo judicial, no qual o juiz sempre vai levar em conta o melhor interesse da criança.

Os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Se o pai ou a mãe se negar em autorizar, o interessado deverá entrar com uma ação de suprimento de autorização para a viagem internacional. Sempre é necessário buscar o melhor interesse da criança, no processo você deve mostrar ao juiz que a mudança vai ser boa pra criança.

O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas.

Quem paga aluguel sabe o quanto isso compromete a renda mensal. Por isso, muitas vezes, mesmo que o pai receba um salário relativamente baixo, se ele tem casa própria uma parte maior da renda pode ser destinada à pensão, já que ele não tem despesas com moradia.

As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança são responsabilidade de ambos.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

De outro lado, a contribuição tendo em vista a guarda compartilhada e pensão alimentícia deve ser proporcional a possibilidade de arcar com está, além dos alimentos in natura. Por tal razão, houve redução para o percentual da pensão alimentícia de 25% para 20% dos vencimentos do genitor.

Uma vantagem é o fim das divergências sobre a regulamentação de visitas, bem como da ausência daquele pai ou mãe que não tem a guarda. Os horários de visita e os períodos de férias são mais flexíveis. Impede ainda que a criança permaneça por um tempo em cada casa.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

Se a mulher se casar ou constituir união estável com outro homem, perde o direito de receber pensão do seu ex, que juridicamente se desobriga do dever de pagá-la, porque esse motivo da exoneração está previsto em lei.