Como fica a lei 173 para 2022?

Perguntado por: axavier6 . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Pela Lei Complementar 173/20, não somente pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Terminou no dia 31 de dezembro de 2021 a Lei Complementar nº 173/2020 (LC 173/20) criada pelo Governo Federal com o argumento de garantir o equilíbrio das contas públicas, por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

O QUE É: É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Previsto por leis estaduais e com direitos protegidos pela CLT, o ATS é obrigatório para todos os servidores públicos, sejam eles estatutários ou com carteira assinada. Ele deve ser pago a cada cinco anos (quinquênio).

Assim, ficaram suspensas a contagem do tempo para aquisição de: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), FÉRIAS-PRÊMIO E SEXTA-PARTE, durante o período de 28/05/2020, data de vigência da Lei, até 31/12/2021. O tempo para aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022.

Em resumo, a regra é que os servidores públicos municipais poderão continuar progredindo na carreira durante a pandemia, desde obedecidas a determinações da legislação local e que as progressões não tenham sido decorrentes de modificações promovidas na carreira, aumentativas de despesas, durante o estado de calamidade ...

De acordo com a lei, foram proibidos até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Um benefício que empresas privadas e instituições públicas pagam aos colaboradores que permanecem por um determinado período na companhia: esse é o adicional por tempo de serviço (ATS), também conhecido como quinquênio – pelo fato do acréscimo salarial geralmente ser incorporado após cinco anos.

Quinquênio e sexta-parte para todos já! Em 8 de março de 2022, foi sancionada a Lei Complementar 191 que restabelece direitos relacionados ao tempo de serviço para os servidores da saúde e segurança dos três entes federativos: União, estados e municípios.

A cada 5 anos no serviço público municipal o servidor recebe um adicional de 5% (cinco por cento) sobre seu cargo efetivo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), cujo benefício não altera o salário base, já que é lançado em conta específica (adicional por tempo de serviço).

De acordo com essa legislação, o valor remuneratório é de 1% ao ano sobre o salário do trabalhador e será pago por quinquênio (5 anos), gerando um acumulado de 5%. Esse pagamento se estende por, no máximo, sete quinquênios.

O Estatuto do Servidor prevê que o Servidor Público perde o direito a Licença Prêmio se, entre outros motivos como suspensão, atingir, no período de cinco anos, mais de 45 faltas justificadas em seu local de trabalho.

A conversão da licença-prêmio em pecúnia (dinheiro) é o direito que o servidor público tem de receber um valor financeiro correspondente à sua remuneração multiplicada pela quantidade de meses que poderia se afastar do serviço público ao se aposentar.

Licença-prêmio exclui direito a férias. O empregado que ficou afastado do trabalho por mais de 30 dias, por qualquer motivo, recebendo salário pago pelo empregador, perde o direito às férias.

Quem deve receber o adicional por tempo de serviço? Como falamos anteriormente, o ATS é um direito assegurado por lei de servidores públicos que atuam em estados que preveem isso em sua legislação.

É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos.