Como fica a aposentadoria para quem começou a trabalhar antes de 1998?

Perguntado por: oagostinho . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional. Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje.

Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga: Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência. Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência.

Atualmente a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano.

Os requisitos são, para homens, idade mínima de 53 anos; tempo de contribuição mínimo de 30 anos; e tempo de contribuição adicional (pedágio) equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da publicação da Emenda 20/98.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

O segurado que contribuiu para o INSS antes de 1994 pode ter direito à revisão da vida toda, aumentando o valor de sua aposentadoria. O trabalhador que contribuiu para o INSS antes de 1994 pode ter sua aposentadoria alterada e começar a receber mais.

Quanto tempo é considerado direito adquirido? Não existe tempo previsto na Lei para solicitar sua aposentadoria com direito adquirido, você pode fazer o pedido a qualquer tempo, não importa quantos anos passaram.

Nesta modalidade é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima se você que fez a pergunta é uma mulher. E caso seja um homem, não é possível ainda, visto que são necessários 35 anos de contribuição e 65 anos de idade para se aposentar nessa condição.

Antes da reforma da previdência, para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; e. 180 meses de carência.

O trabalhador que entrou no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 podia recorrer a duas opções. Para quem preferia uma aposentadoria mais rápida, era possível cumprir com 53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 48 de idade e 30 de contribuição, se mulher, além de 5 anos no cargo de aposentadoria.

Requisitos para a aposentadoria por idade
A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Pela regra atual, é preciso completar o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, mas também é obrigatório ter a idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

Regra de Transição 1 – Regra dos Pontos
Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99.

A aposentadoria proporcional só funciona para quem começou a pagar o INSS antes de 16/12/1998 e cumprir todos requisitos antes de 13/11/2019. Até 1998 os homens aposentavam com 30 anos de serviço e as mulheres com 25.

Quem tem direito à regra de transição? O direito às regras de transição é exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência. Ou seja, quem começou a contribuir depois da reforma da previdência não tem direito de se aposentar com base nas regras de transição.

Para receber uma aposentadoria por idade integral, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição. E a mulher pelo menos 35 anos de contribuição.

Sabemos, portanto, que os dois benefícios que são benéficos ao segurado são: aposentadoria por pontos e aposentadoria especial. Porém, a aposentadoria por pontos é mais vantajosa em relação a aposentadoria especial.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.