Como fazer uma escala de folga 6x1?

Perguntado por: rdias . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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6×1. A escala de trabalho 6×1 também é bastante comum de ser vista, nela os colaboradores trabalham por 6 dias e folgam 1. Essa folga pode ser fixa em um dia da semana ou variável dependendo da escala da empresa. Entretanto, o colaborador deverá ter um domingo de descanso a cada 7 semanas, no máximo.

A escala 6×1 é aquela em que o profissional trabalha seis dias na semana e folga no sétimo. Nesse formato, são permitidas variações de cumprimento da jornada, desde que estejam de acordo com a lei e com o que foi estabelecido pelo sindicato.

Quem trabalha 6×1 tem direito a domingo? Sim. Como mencionamos, é comum a folga ser no domingo. No entanto, caso a folga não seja fixa nesse dia, é importante seguir a regra do Descanso Semanal Remunerado (DSR), em que deve ser concedida uma folga no domingo ao longo do mês ou a cada sete semanas.

Essa escala é muito utilizada em áreas como saúde, vigilância e transporte onde o serviço é contínuo. É possível trabalhar 7 dias por semana, porém isso pode trazer alguns prejuízos para a saúde mental e física de quem adota essa prática.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Todo trabalhador no regime de CLT tem o direito de receber uma folga de 24 horas por semana; A cada sete semanas, o trabalhador tem por direito receber um domingo de folga; Pela CLT, todo trabalhador com carga horária superior a 6 horas tem o direito de receber no mínimo 1 hora de descanso, sendo o máximo 2 horas.

Para calcular a escala numérica precisamos aplicar a regra de três e converter as medidas pedidas. Neste caso, transformaremos os centímetros em quilômetros e vice-versa. Vejamos o seguinte exemplo: Num mapa, uma estrada tem 6 (seis) centímetros e a escala indica 1:350.000.

A fórmula da escala que é 1/e=d/D pode ser vista abaixo. A mesma normalmente é utilizada para calcular a escala de um mapa. Por exemplo, digamos que você tenha uma distância no mundo real de 500 metros que é representada no mapa como tendo 5 cm.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Por outro lado, se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, suas folgas devem ocorrer aos domingos.

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Conclusão. A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.