Como fazer uma escala 12x36 com 3 funcionários?

Perguntado por: rneves7 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Ola, Fica meio inviável uma escala 12x36 com apenas 3 funcionários, teria que ser com 4 funcionário. para fazer uma escala com 3 funcionários vc poderia usar uma escala 4x2, o funcionário trabalha 4 dias e folga 2 seguidos.

De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas. A duração total da jornada deve ser observada, especialmente para aqueles profissionais que possuem carga horária reduzida.

Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.

O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.

DIVISOR APLICÁVEL. O divisor de horas extras aplicável ao regime 12x36 é 220, pois a duração normal de trabalho permanece 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo este regime (12x36) apenas uma forma de compensação de jornada.

Existem dois tipos de escala: gráfica e numérica. O cálculo da escala é feito da seguinte maneira: E = d/D, sendo: d = dimensões no mapa; D = dimensões reais, no terreno.

ESCALA DE TRABALHO 3X3. IRREGULARIDADE. É irregular a adoção da escala de trabalho 3x3, caracterizado pelo labor em jornada de 12 horas por 3 dias da semana seguido e mediante a concessão de folga nos três dias subsequentes, na medida em que acarreta a extrapolação da carga máxima semanal prevista no art.

Para calcular a escala numérica precisamos aplicar a regra de três e converter as medidas pedidas. Neste caso, transformaremos os centímetros em quilômetros e vice-versa. Vejamos o seguinte exemplo: Num mapa, uma estrada tem 6 (seis) centímetros e a escala indica 1:350.000.

O primeiro passo será preencher o lado direito da planilha com os cargos existentes na empresa. Posteriormente, os demais cargos deverão ser preenchidos com o nome do funcionário, selecione o cargo do mesmo, sexo, idade e, por fim, indique caso haja um turno em que o funcionário não pode ser escalado.

De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

Jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal? A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal. Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.

Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.

REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.

INVALIDADE . A prestação habitual de horas extras descaracteriza completamente o regime de 12X36, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal.

Em resumo, sim. É possível que o colaborador realize horas extras na escala 12×36, desde que estas horas não ultrapassem as 220 horas mensais.

Como calcular o desconto de faltas e DSR da jornada de trabalho 12 x 36? Falta injustificada na jornada 12 X 36 causa desconto do dia da falta e da remuneração do DSR o qual é calculado em 1/6 do total de horas da semana em que se deu a falta.

A lógica é simples: se na escala 1:50, 1 centímetro equivale a 1 metro da medida real, na escala 1:500, 1 centímetro do seu escalímetro vai ser igual a 10 metros da medida real. Percebeu? Quanto maior o número da escala, menor o desenho e seus detalhes.

Escala gráfica
De acordo com este exemplo cada segmento de 1cm é equivalente a 3 km no terreno, 2 cm a 6 km, e assim sucessivamente. Caso a distância no mapa, entre duas localidades seja de 3,5 cm, a distância real entre elas será de 3,5 X 3, ou 10,5 km (dez quilômetros e meio).

Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60.

A chamada escala “12X36” é aquela em que o empregado labora 12 horas diárias e descansa por 36 horas consecutivas....