Como fazer uma denúncia para a zoonose?

Perguntado por: lapolinario . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br.

Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo.

A parceria, inclusive, disponibiliza o WhatsApp (19) 9.9613-7057 exclusivamente para receber denúncias. O crime é passível de multa e prisão.

A responsabilidade desses animais abandonados fica sob o poder executivo municipal. Conforme a lei nº 1607, de 29 de janeiro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal, a prefeitura é responsável pelo controle populacional de cães e gatos.

Caso o animal não tenha dono, desapareça, adoeça ou morra, procure imediatamente orientação com o Centro de Controle de Zoonoses pelos telefones: (11) 4715-7221.

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A recomendação do juiz para quem se sente incomodado é tentar contornar a situação amigavelmente antes de procurar a Justiça, o que dificilmente acontece. Ao invés do caminho pacífico, as pessoas incomodadas preferem arcar com prejuízos ou mesmo fazer com que o dono do animal perceba o incômodo de outra forma.

Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas.

A denúncia pode ser feita também para a Polícia Ambiental. No caso do Estado de São Paulo, há um Disque-Denúncia Animal, basta ligar para o 0800 600 6428, ou fazer um registro na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa).

Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.

O anonimato do denunciante prejudica a investigação dos fatos pelo Ministério Público. Caso possa se identificar mas queira ter certeza que sua identidade não será conhecida, é possível solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal. A lei não assegura sigilo absoluto ao denunciante.”

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Primeiro: faça uma notificação extrajudicial ao dono do cachorro junto com seus vizinhos. Pode usar o modelo que passarei ao final deste artigo. A notificação extrajudicial funciona como um ultimato, dando ao vizinho um número de dias para resolver a questão.

Se você preferir, pode fazer a sua denúncia por telefone, ao Disque-Denúncia. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato.

Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.

Telefones e endereços para denúncia:

  1. • Polícia Militar:190.
  2. • Disque Denúncia:181.
  3. • IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080 • www.ibama.gov.br/denuncias.
  4. • Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac.

Ibama: A denúncia ao Ibama também pode ser feita pelo telefone 0800 61 8080 e eletronicamente pelo site www.ibama.gov.br/denuncias.

“É um departamento que tem como papel fundamental impedir a propagação de doenças como raiva, leptospirose, toxoplasmose, histoplasmose e leishmaniose. O Centro é responsável, também, pela vacinação de animais e pelo Programa Permanente de Castração Animal”, informou Lucas Casado, médico-veterinário.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!