Como fazer uma ação de interdição?

Perguntado por: aveloso . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 7 votos

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

Sim. Por se tratar de uma ação judicial, é necessária a representação por meio de profissional com capacidade postulatória, seja um advogado particular especialista em direito de família ou um defensor público.

No processo de interdição, como nos processos de jurisdição vo- luntária em geral, não há vencedor ou vencido, motivo por que não cabe condenação em custas e honorários, devendo cada parte prover as despesas dos atos que realizam ou requerem conforme dispõe o art. 19 do Código de Processo Civil.

“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.

O interessado deve apresentar laudos médicos, documentos e outros documentos que comprovem que a pessoa não possui capacidade para realizar atos da vida civil. Após a propositura da ação, o juiz solicitará uma perícia médica para comprovar a veracidade dos fatos.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

A interdição pode ser tomada quando o indivíduo por causa transitória ou permanente não consegue exprimir sua vontade, se mostrando assim incapaz de medir suas ações e administrar seus próprios bens.

Vale destacar, ainda, que a sentença que declara a interdição do idoso deverá ser registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para todos os efeitos legais.

A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a ação de Interdição daquele que não possa exprimir a sua vontade, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.

Logo, a interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando para os atos da vida civil e a curatela consiste num mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida.

Após esta verificação, o juiz marcará uma audiência com o fito de ouvir o curatelado questioná-lo sobre a sua vida, seus negócios, seus bens, seus desejos, suas preferências, suas afinidades e demais aspectos que permeiam a sua existência, tudo com o intuito de aferir se este adulto realmente necessita de alguém para ...

O interditado tem direito a receber benefício previdenciário, desde que tenha cumprido os requisitos específicos da modalidade de aposentadoria, ou pensão por morte de seu responsável financeiro (em geral, os pais).

No primeiro caso, na interdição parcial, a pessoa interditada pode morar sozinha. Só não pode tomar grandes decisões, como assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros. Já na interdição total, o indivíduo pode ser considerado completamente incapaz de cuidar de si mesmo.

Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente. Portanto, desde logo, ao prestar compromisso por termo em cartório, o curador será o gestor financeiro e patrimonial do curatelado.

Se na AÇÃO DE CURATELA houver pedido liminar de INTERDIÇÃO PROVISÓRIA, esta será deferida (ou não) em 48 horas a contar da data da distribuição, e a INTERDIÇÃO DEFINITIVA em 5 meses.

A interdição pode ser promovida: I - pelo pai, mãe ou tutor; II - pelo cônjuge ou algum parente próximo; (vale qualquer parente – CC mais recente) III - pelo órgão do Ministério Público.

Não existe uma idade específica para interdição de um idoso. O que irá definir se essa pessoa necessita de interdição é a sua capacidade de discernimento, ou seja, se ela está “lúcida” para administrar seus bens, firmar contratos, etc.

INTERDICAO DE PESSOA. Interdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens. Exemplo: uma pessoa viciada em drogas, que vende seus bens para manter o vício - dilapidando assim seu patrimônio e comprometendo os interesses futuros de seus sucessores hereditários.

Através da “ação de interdição” uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo.