Como fazer um inventário sozinho?

Perguntado por: emoreira . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Como fazer inventário?

  1. Fazer uma relação com os bens que devem ser partilhados. ...
  2. Procurar o valor desses bens na data do óbito. ...
  3. Reunir todos os documentos importantes relacionados aos itens que compõem o patrimônio deixado pelo familiar.

Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Após a contratação do profissional, o próximo custo é o do procedimento em si. Se a opção escolha foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.444,35 até R$ 49.698,28 dependendo do tamanho do patrimônio.

Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Em ambos os casos a consequência é a mesma: os anos passam e a dívida aumenta. Isso porque a demora em realizar a abertura do inventário, além de dificultar a localização de documentos posteriormente e acabar tornando extremamente onerosa a manutenção dos bens, também acarreta na cobrança de multas.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial leva em torno de 6 meses.

De forma resumida, o inventário extrajudicial é feito sem passar pelo Tribunal de Justiça, ou seja, é feito em um cartório (Tabelião de Notas), é mais rápido e geralmente mais barato.

O inventário em cartório deverá ser feito em qualquer cartório de notas escolhido pelos herdeiros e seu(s) advogado(s), independente do domicilio do falecido, dos herdeiros, do local de situação dos bens e do local da morte. Já o inventário judicial deverá ser feito na comarca de domicílio do falecido.

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

Custos elevados: O processo de inventário no Brasil também pode ser caro, pois envolve o pagamento de várias taxas e despesas, como honorários advocatícios, custas processuais, impostos sobre a transmissão de bens e direitos (ITD), entre outros.

Ambos os processos envolvem a apuração do valor dos bens, mas o processo judicial é mais demorado e complexo. O processo extrajudicial é mais rápido e simples, mas pode ser mais caro.

Conforme artigo 1.963, os pais podem ser deserdados se: 1) ofenderem os filhos fisicamente; 2) praticarem injúria grave contra seus filhos; 3) mantiverem relações ilícitas com cônjuges ou companheiros dos filhos ou netos; 4) desampararem filhos ou netos com alienação mental ou doenças graves.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Conheça algumas dessas consequências a seguir: 1 – Multas: Caso o inventário não seja realizado em até 60 dias após o óbito, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Se o inventário não for iniciado em até 60 dias, o imposto será calculado com multa de 10%.

Considerando as despesas totais envolvidas nas duas modalidades, a doação de bens em vida costuma ser mais barata, principalmente porque exclui os tribunais de justiça. No entanto, em alguns estados, o valor do ITCMD aplicado às doações de bens em vida pode ser maior que o valor cobrado na realização do inventário.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros. Por se tratar de litisconsórcio necessário, já que todos os herdeiros possuem interesse na defesa do patrimônio do espólio, não se mostra possível o acolhimento do pedido de desistência da ação em face de apenas um dos herdeiros.

Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.

Dito isso, a resposta para a pergunta “filho único tem que fazer inventário” é sim. Isto acontece porque além da transferência do patrimônio, também é por meio do inventário que serão honradas as obrigações com os credores da pessoa que faleceu.

SIM, plenamente possível, inclusive no inventário EXTRAJUDICIAL, segundo a Resolução CNJ 452/2022, que permite a lavratura de Escritura com essa finalidade, que deverá ser encaminhada ao Banco para permitir o pagamento do ITD (e até mesmo dos EMOLUMENTOS DO INVENTÁRIO).

O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Destaca-se também, a complexidade em vender um bem por exemplo, em caso de descumprimento do inventário.