Como fazer um inventário de graça?

Perguntado por: aaraujo . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Qual é o prazo para abertura do inventário? O prazo para abertura de inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

No Estado de São Paulo a Taxa Judiciária para a realização de inventário (Judicial) em 2022 varia entre R$319,70 (para inventários com valor dos bens até R$50mil) até R$95.910,00 (para inventários acima de R$5.000.

Para dar entrada em inventário via Defensoria Pública é necessário que ao menos um dos herdeiros tenha renda de até três salários-mínimos ou esteja em situação de vulnerabilidade. Não há custas processuais, no entanto o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) deve ser pago ao Estado.

O inventário pode ser requerido pelos herdeiros legítimos, cônjuges, legatário ou herdeiros testamentários, testamenteiro e até mesmo pelo Ministério Público, em caso de herdeiros incapazes.

10%

A legislação determina multa de 10% sobre o valor do imposto, caso o inventário não seja requerido no prazo de 60 dias após a morte.

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

Quais bens não entram no inventário?

  • Bens do falecido não considerados herança;
  • Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
  • Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Mas em relação aos gastos com tributos e taxas, Pessoa afirma que a diferença não é muito grande, tendo em vista que o mesmo imposto que incide sobre a doação é o mesmo sobre o inventário. No entanto, a doação é mais simples e mais rápida de ser implementada.

60 dias

O prazo para início do inventário é de 60 dias após ao data de falecimento do autor da herança – caso o inventário não seja aberto neste prazo, uma multa de 10% a 20% pode incidir sobre os bens.

As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.

Pode sim! Se o imóvel já foi partilhado e algum dos herdeiros continuar nele sem pagar o aluguel proporcional, poderá ser despejado através de uma ordem de despejo.

Documento de identidade com foto e CPF; Certidão de nascimento atualizada para os solteiros; Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e. Escritura pública de união estável para os companheiros.

O primeiro ponto a se esclarecer é que a principal função do inventariante é de cuidar do espólio de modo a garantir que ele é seu e de todos os envolvidos.

Sem mais delongas, um inventário simples com poucos bens para partilhar e que os herdeiros estejam incluídos nos benefícios da justiça gratuita, será mais barato para a família o inventário judicial.