Como fazer um estacionamento privativo?

Perguntado por: dcaetano3 . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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A única maneira do proprietário de estabelecimento fazer um estacionamento privativo é criando uma entrada e saída de veículos (de acordo com os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na lei de uso e ocupação do solo de seu município) e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público ...

A melhor opção é terceirizar com empresas do setor. Ao fazer isso, o proprietário transfere a montagem e a operação do estacionamento para uma empresa especialista, que trará receitas para um terreno até então ocioso. O espaço, além de ser valorizado, passa a ser uma fonte de dinheiro em vez de gerar apenas despesas.

De acordo com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é responsabilidade da prefeitura da cidade regulamentar as áreas de estacionamento público através da aprovação de um projeto de lei na Câmara Municipal seguindo as normas previstas no CTB e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com a lei, uma vaga para ser considerada como privativa precisa apresentar características específicas, mas, nunca estas poderão ser instaladas em guias rebaixadas. O estacionamento deve ser autorizado pelos órgãos competentes e, ter como base a resolução mencionada.

As vagas privativas são unidades autônomas, propriedade exclusiva do condômino. Essas são pré-determinadas e demarcadas para todos os proprietários, classificadas como fixas. Tais espaços devem constar na convenção de condomínio e regimento interno, garantido o direito aos moradores.

Esse documento é obrigatório para inicio das atividades do estabelecimento. Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.

Como montar um estacionamento : 5 dicas para iniciar

  1. ° Faça uma pesquisa de público.
  2. °Entenda a região de atuação.
  3. °Escolha se pretende gerir ou terceirizar os serviços.
  4. ° Invista em automatização e acabamentos.
  5. ° Realize um atendimento e gestão de qualidade.
  6. Tem alguma dúvida sobre o tema abordado?

A movimentaçao mensal dos estacionamentos nao é revelada. Mas, para se ter uma idéia, basta multiplicar o preço cobrado pela hora em locais movimentados - R$ 3,00 em média - por um movimento de 100 carros por dia, por exemplo. "Aí a pessoa pode ganhar até R$ 20 mil por mês", calcula Pereira.

No cargo de Operador de Estacionamento se inicia ganhando R$ 1.241,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.593,00. A média salarial para Operador de Estacionamento no Brasil é de R$ 1.457,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

De acordo com o Manual de Trânsito Brasileiro, o tamanho ideal de uma vaga de garagem deve ser de 2,2 m de largura por 4,2 m de comprimento para carros de pequeno porte, 2,2 m por 4,7 m para veículos de médio porte e 2,5 m por 5,5 m para carros de grande porte.

Sim, a CNAE 5223-1/00 - Estacionamento de veículos, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.

REGULAÇÃO DE PREÇO DE ESTACIONAMENTO É MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. SOMENTE A UNIÃO É A COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA, E NÃO O MUNICÍPIO.

As definições, segundo o Anexo I do CTB, são as seguintes:
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

O estacionamento em áreas privadas não caracteriza infração de trânsito passível de fiscalização", explica. Também é importante lembrar que não basta ser idoso ou ter uma deficiência física para utilizar essas vagas, é obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento em vaga reservada.

A fiscalização de prática de preços abusivos ou mesmo venda casada será feita pelo poder público (Procon ou Delegacia do Consumidor).

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica aprovou na tarde desta quarta-feira (30/3) o parecer favorável do PL (Projeto de Lei) 79/2021, que trata sobre a gratuidade do período de tolerância de 10 minutos nos estacionamentos de veículos pagos localizado na cidade de São Paulo.