Como fazer um boletim de ocorrência por difamação?

Perguntado por: omesquita . Última atualização: 27 de abril de 2023
4.7 / 5 16 votos

(Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações).

Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.

A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.

Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

Parte da doutrina penal entende que apenas pessoas humanas podem ser vítimas de difamação. A corrente majoritária das doutrinas e dos tribunais brasileiros, no entanto, entende pela possibilidade de que a pessoa jurídica figure no polo passivo da queixa-crime, ou seja, como vítima do crime.

O que é Denegrir:
Esta ação se refere ao fato de manchar a boa imagem de alguém ou de uma instituição, através de atitudes ou declarações. Normalmente, quem quer denegrir alguém ou algo faz uso de atitudes e declarações pejorativas, como falar mal, fazer acusações graves, entre outros.

Isso pode ser feito em contato direto com a empresa, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que provavelmente tem um onde você mora.

Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

Ofensa, xingamento, injúria, agravo, ultraje ou afronta são alguns deles.

Visto isso, podemos concluir que a difamação tem como requisitos: acusação de um fato que seja desonroso – e não criminoso; ofensa dirigida a determinada pessoa; deve haver a intenção de ofender.

Se quiser processar alguém por injúria, você precisará de um advogado, pois a ação penal é, via de regra, privada, exceto no caso de crime contra a honra de servidor público (em razão de suas funções), que poderá ser proposta tanto pelo servidor (por meio de queixa) como pelo Ministério Público, desde que haja, neste ...

No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado. Laudos de psicólogos e/ou médicos também podem comprovar os danos.

O artigo 140 do Código Penal define a injúria: “Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

A difamação pode ter graves consequências legais. A vítima tem o direito de buscar reparação pelos danos causados à sua reputação. Em casos de difamação, a pessoa ou organização difamada pode entrar com uma ação judicial visando obter uma indenização pelos prejuízos sofridos, incluindo danos morais e materiais.

A injúria pode ser realizada tanto de maneira verbal quanto escrita, sendo que a injúria discriminatória é motivada por questões de cor, etnia, origem, raça, religião, ou se a pessoa estiver em condições de ser idosa ou portadora de deficiência.

Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

A calúnia ocorre quando alguém é acusado publicamente de um ato ou crime, por pessoa que o faz mesmo sabendo ser mentira. Já a difamação é caracterizada pela disseminação de informações que causam prejuízos à reputação. Após o registro da ocorrência, é preciso juntar provas da autoria desse crime.