Como fazer um boletim de ocorrência por cobrança indevida?

Perguntado por: unobrega . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Cópia do boletim de ocorrência assinado pelo delegado ou investigador (no caso específico de cheques, encaminhe junto com o BO o comprovante de sustação do cheque); Declaração escrita de próprio punho, com seu nome, endereço, telefone e números de RG e CPF, solicitando a exclusão da anotação.

Sim, é possível processar uma empresa por causa de uma cobrança indevida. A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por um valor já quitado, ou que não foi gerado pelo consumidor.

Pessoas que se sentirem lesadas com cobranças abusivas podem juntar provas como gravar o áudio, imprimir ou fazer print das ligações recebidas ou até mesmo solicitar o extrato de chamadas da operadora. Depois disso, é preciso formalizar o B.O na Delegacia do Consumidor.

Cobrança indevida gera direito a indenização de R$ 10 mil para consumidor.

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

940: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. “

Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato com a prestadora e solicitar uma nova via da conta, sem as chamadas e/ou os serviços que não foram reconhecidos. Nesta situação as operadoras de telefonia têm o prazo de 30 dias a contar da contestação para responder o consumidor.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.

O dano moral dispensa prova objetiva, por presumir-se que a pessoa que tenha passado pela experiência de ser cobrada indevidamente, sofra dissabores e tenha reações psíquicas adversas, pelo constrangimento experimentado, mormente quando pessoa física sofre restrição em se crédito por inscrição indevida de dívida já ...

Na pior das hipóteses, o cliente cobrado indevidamente pode levar a empresa na justiça caso se sinta lesado ou humilhado pelas cobranças. Além de pedir a anulação da cobrança, o cliente poderá solicitar uma indenização por danos morais.

O devedor não se eximirá de pagar o que deve, mas poderá receber uma indenização por danos morais causados pela ação de cobrança abusiva. Cabe, portanto à assessoria bem preparada, cobrar e receber os créditos de seus clientes com o menor risco possível de um pedido indenizatório pelo devedor.

Os boletins de ocorrência são feitos junto à Policia com o intuito de registrar a ocorrência de um delito, levando-o ao conhecimento da autoridade policial; Trata-se de um documento oficial que formaliza para a polícia a informação da ocorrência de um crime. 2.

O que fazer se o cliente se recusar a pagar?

  1. Entre em contato. A primeira coisa a se fazer quando um consumidor fica inadimplente é entrar em contato. ...
  2. Tenha um padrão de abordagem. ...
  3. Ofereça facilidades. ...
  4. Suspenda o serviço. ...
  5. Procure ajuda especializada. ...
  6. Acione o SPC e o Serasa. ...
  7. Recorra à Justiça.

É possível fazer um BO online em casos de perda, furto ou roubo de documentos, objetos e veículos, injúria, calúnia ou difamação, acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimento e localização de pessoas e maus tratos contra animais.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”