Como fazer um BO por importunação?

Perguntado por: epires . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, chamar a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.

As vítimas de importunação sexual podem fazer sua denúncia pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, e também acionar a Polícia Militar pelo 190.

Onde buscar ajuda

  1. em posto policial ou delegacias da mulher.
  2. pelo telefone 190 da Polícia Militar.
  3. pelo telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, para orientações.

Configuram importunação sexual, por exemplo, atos como uma cantada indesejada ou o toque não consentido, como puxar o braço da mulher ou tentar forçar um beijo. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

Importunação: prática de ato libidinoso (que tem finalidade de satisfazer desejo sexual) contra a vontade da vítima; previsto no artigo 215-A do CP; pena de 1 a 5 anos.

Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa".

Aciona-se a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, que vai ao local e determina que o incômodo cesse (as vezes somente por alguns minutos). Registra-se posteriormente um boletim de ocorrência na Delegacia (Polícia Civil) para a averiguação da contravenção penal de perturbação de sossego (art.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade.

Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno.

Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena - prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

A cantada só existe quando há consentimento da mulher. Caso contrário, se trata de uma situação de assédio. E a vítima pode e deve chamar a polícia. Em caso de assédio, o mais recomendado é que a mulher procure o policial mais próximo a ela no momento.

Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

O atentado violento ao pudor é quando ela é obrigada a manter relação sexual anal, oral e qualquer outro contato íntimo que não seja relação sexual vaginal, ou quando é obrigada a presenciar outras pessoas tendo relações sexuais (art. 214 do Código Penal).