Como fazer um BO por assédio moral?

Perguntado por: emelo . Última atualização: 20 de maio de 2023
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As vítimas de assédio moral no trabalho devem procurar o departamento de Recursos humanos do órgão (o sindicato da categoria) e registrar a ocorrência na delegacia e nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Como denunciar
Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190. Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181.

Com a reforma trabalhista a CLT fixou que o valor da indenização pode ser até 50 vezes o valor do último salário do trabalhador, mas o STF já se pronunciou dizendo que este valor pode ser superado, a critério do Juiz.

No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado. Laudos de psicólogos e/ou médicos também podem comprovar os danos.

O autor afirma que este tipo de violência se caracteriza pela presença dos seguintes elementos: a) conduta abusiva; b) ação repetida; c) postura ofensiva à pessoa; d) agressão psicológica; e) finalidade de exclusão do trabalhador e g) dano psíquico emocional.

É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

O que a vítima deve fazer:
– organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa; – evitar conversar com o agressor, sem testemunhas; – exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor.

No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.

Para provar o assédio sexual, é necessário que seja feita uma denúncia formal. Uma vítima pode circular pelo RH da empresa, pelo Ministério Público do Trabalho ou até mesmo pela polícia. É importante que a denúncia seja feita o mais rápido possível, para que as provas ainda estejam frescas na memória da vítima.

Desde que comprovado o assédio, os responsáveis podem pegar de um a dois anos de prisão, além de multa. O assédio moral é uma conduta reiterada, prolongada e abusiva cometida contra os trabalhadores dentro do seu ambiente de trabalho que visam desestabilizar o indivíduo.

“Quando uma pessoa é menor de idade e sofre um abuso, ela tem 20 anos após completar 18 anos para denunciar. A pessoa tem até os 38 anos de idade dela para denunciar. Normalmente a prescrição é a partir do crime, mas nesse caso fica a partir dos 18 anos”, destacou ela.

O assédio pode provocar stresse pós-traumático, perda de autoestima, ansiedade, depressão, apatia, irritabilidade, perturbações da memória, perturbações do sono e problemas digestivos, podendo até conduzir ao suicídio.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

A Lei 14.612, de 2023 define assédio moral como conduta praticada no exercício profissional por meio da repetição de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à ...

7º , inciso XXIX , da Constituição Federal , portanto, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes de dano moral decorrente da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.

Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.