Como fazer um BO de constrangimento?

Perguntado por: oresende . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Quem é vítima desse tipo de abuso deve dirigir-se a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Em seguida, deverá procurar um advogado para entrar com ação contra a empresa credora, requerendo indenização por dano moral. Quem deixa de pagar as contas também precisa ter seus direitos respeitados.

O primeiro deles é a vis corporalis, ou seja, a violência, que se constitui naquela ação constrangedora dirigida ao corpo da vítima. O segundo é a vis compulsiva, isto é, a grave ameaça, a qual se constitui como o constrangimento exercido sobre o espírito do ofendido.

Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

- Portal de Atendimento SP156; - denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br.

É a ação conduzida por uma pessoa contra outra, no sentido de fazer diminuir a sua vontade ou de obstar a que se manifeste livremente, a fim de que o agente de coação logre realizar o ato jurídico, de que participa a outra pessoa, consentindo esta com constrangimento ou pela violência.

O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.

Como o próprio nome sugere, o B.O. registra e formaliza que determinado crime aconteceu. Só depois de registrado o B.O., a polícia pode instaurar o inquérito necessário para a apuração, ou mesmo investigação, do crime em questão.

Para deixar alguém constrangido, você precisa deixar a expressão vazia. Um semblante neutro não demonstra nada, a pessoa vai se sentir confusa e encabulada por não saber por que você está olhando para ela. Vale salientar que encarar por muito tempo pode fazer você se sentir constrangido também.

Que tende a se sentir mal em lugar estranho; envergonhado. Que sente aborrecimento; incomodado. Etimologia (origem da palavra constrangido). Part. de constranger.

DANO MORAL EVIDENCIADO. EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE DO AUTOR. TRANSTORNOS DE ORDEM PSICOLÓGICA E EMOCIONAIS QUE ULTRAPASSAM AQUELE NORMALMENTE SUPORTADO PELA PESSOA MÉDIA. VERBA EXTRAPATRIMONIAL MANTIDA EM R$ 6.000,00.

Assim, o ato de constranger pode ser qualquer atitude praticada violando direitos fundamentais de uma pessoa, como a intimidade, personalidade, imagem e honra.

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

Como emoção, o constrangimento afeta momentaneamente a identidade apresentada pelo indivíduo na interação social. Essa identidade, estável ou flexível, pode ser ameaçada por um outro elemento inerente ao sujeito, denominado de contágio emocional.

Como denunciar
As denúncias podem ser feitas no site do MPT . Basta clicar em denúncia, preencher os dados.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

Assim, constranger, para o código penal, é sinônimo de coagir. Coagir tem como sinônimo obrigar ou forçar. Beleza?! Ocorrem os crimes que têm como verbo constranger quando o réu comete atos cujos verbos são obrigar ou forçar outrem a fazer algo.

O Código Penal divide atos libidinosos em dois tipos: 1) conjunção carnal, que é a introdução completa ou incompleta do pênis na vagina; e 2) outros atos libidinosos (atentado violento ao pudor e corrupção de menores, já descritos anteriormente).

Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.