Como fazer referência de uma lei federal?

Perguntado por: asalgado6 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Para referenciar legislação, deve-se incluir os elementos: jurisdição ou cabeçalho da entidade, em letras maiúsculas; epígrafe (o texto que se coloca no começo de uma lei e que serve para esclarecer seus propósitos e fixar a data de sua aplicação), numeração e dados da publicação.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

Serviço de Informações ao Cidadão da Controladoria-Geral da União (SIC/CGU). [Brasília]: CGU, [2022?]. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.

(Org.) Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011 e SOUZA, Sérgio Ricardo de. Comentários à lei de combate à violência contra a mulher: Lei Maria da Penha 11.340/06.

Indicando título e data de publicação do documento
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.399, de 15 de dezembro de 1999.

Citação Direta
Se você primeiro citar a frase entre aspas, a referência do autor deve apresentar-se na ordem: (SOBRENOME DO AUTOR, ano, página). Lembre-se: sobrenome do autor em caixa alta. Se você primeiro referenciar o autor, para depois fazer a citação, use: Sobrenome (ano, número da página).

O Artigo 5º da Constituição Federal é um dos principais dispositivos legais que garantem os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos brasileiros. Ele pode ser utilizado na redação como um argumento de autoridade, para reforçar a ideia de que determinado direito é inalienável e deve ser protegido pelo Estado.

196, a reafirma de modo mais abrangente: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (BRASIL, 1988).

Citação direta curta: Segundo a Constituição Federal, “todos são iguais perante a lei” (BRASIL, 1988, art. 5º).

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 02 fev. 2021.

A forma geral para citar o documento do Ministério da Educação nas referências bibliográficas é assim: BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular.

225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988).

215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Os arts. 205 e 206 da Constituição da República estabelecem objetivos e princípios que integram o direito fundamental à educa- ção, o qual deve visar a “pleno desenvolvimento da pessoa, [a] seu preparo para o exercício da cidadania e [à] sua qualificação para o trabalho”.

A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.