Como fazer reclamação de uma cobrança indevida?

Perguntado por: abelem . Última atualização: 24 de maio de 2023
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As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.

Para registrar a reclamação no Procon, o consumidor deve levar documentos pessoais, as faturas de cobrança, nota fiscal, print de contatos pela internet, contrato, nota fiscal, entre outros. Também é importante levar demonstrativos diferentes para comparar qual era o valor real e quanto está se cobrando indevidamente.

Resposta: O consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável pela negativação e contestar tal dívida, é importante o consumidor guardar o protocolo da reclamação, para comprovar que a dívida foi contestada e a empresa permaneceu inerte.

Cobrança indevida gera direito a indenização de R$ 10 mil para consumidor.

Cobrança indevida gera dano moral? Sim, os tribunais têm determinado que casos de cobranças indevidas configuram dano moral. Porém, para não precisar chegar a um tribunal para resolver a questão, tente junto à empresa e caso não consiga procure o PROCON da sua cidade. Em geral, o PROCON consegue resolver as questões.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Art. 71.

O advogado orienta que o cliente registre as reclamações junto ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) e no portal do www.consumidor.gov.br para ocorrer fiscalização e punição, conforme a legislação.

Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização de Danos Morais por Cobrança Indevida.

Ação Declaratória de Cobrança Indevida - Modelos | Jusbrasil.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Como agir em caso de cobrança indevida?

  1. Entre em contato com a empresa responsável pela cobrança. Seja por ligação ou por outros canais, entre em contato com a empresa e busque saber de todos os detalhes da cobrança.
  2. Solicite a exclusão da cobrança. ...
  3. Se já tiver pago o valor cobrado, exija a devolução em dobro do.

Para que o consumidor tenha direito a uma indenização por danos morais, é necessário que fique comprovado que houve um prejuízo moral causado pelo fornecedor do produto ou serviço. Além disso, é importante que o consumidor tenha provas que possam comprovar o dano sofrido, como testemunhas, imagens, vídeos ou gravações.

O devedor não se eximirá de pagar o que deve, mas poderá receber uma indenização por danos morais causados pela ação de cobrança abusiva. Cabe, portanto à assessoria bem preparada, cobrar e receber os créditos de seus clientes com o menor risco possível de um pedido indenizatório pelo devedor.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.

Ações de reparação material e moral contra bancos, motivadas por serviço defeituoso, são julgadas à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê prescrição de cinco anos. Já os litígios que não têm este perfil são analisados sob a ótica do Código Civil, cujo direito prescreve em três anos.

O Código de Defesa do Consumidor protege o devedor quanto à cobrança de dívidas abusivas. De acordo com a lei, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem ser exposto ao ridículo.

Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato com a prestadora e solicitar uma nova via da conta, sem as chamadas e/ou os serviços que não foram reconhecidos. Nesta situação as operadoras de telefonia têm o prazo de 30 dias a contar da contestação para responder o consumidor.

O atendimento nos Procons é totalmente gratuito. Após registrar sua reclamação, a empresa será notificada e deve dentro de um prazo estabelecido dar uma resposta à queixa apresentada. Após isso, cabe ao consumidor avaliar se a resposta foi satisfatória para encerrar o caso ou contestá-la.