Como fazer pedido de saída temporária?

Perguntado por: aamorim . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

A permissão de saída não necessita de autorização judicial e será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso. Importante mencionar que a permanência do detento fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

FORMA PARA REQUERER. O requerimento da VPL – Visita periódica ao lar deve ser realizado junto ao Juiz da execução, através da Defensoria Pública, ou de um Advogado Criminalista.

sete dias corridos

O preso pode sair para visitar sua família? Sim, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.

Geralmente são cinco saídas temporárias previstas ao ano por um período de sete dias. As saídas não têm relação com feriados ou datas comemorativas, mas geralmente são organizadas desta maneira para facilitar o contato do preso com parentes e os vínculos, como no caso de Dia das Mães e Dia dos Pais.

RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência. Todos esses documentos devem ser originais para apresentação.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) informou que 1.883 reeducandos foram beneficiados pela primeira saída temporária de 2023, que começou nesta quinta-feira (2) vai até a próxima segunda (6). Segundo a pasta, esse número inclui 14 mulheres.

Detentos provisórios devem aguardar o julgamento em cadeia pública. Há ainda os hospitais de custódia, onde deve cumprir medida de segurança quem cometeu crime por algum problema mental e foi, por isso, considerado inimputável ou semi-imputável.

Cumpre destacar que somente os presos do regime semiaberto que tem direito às saídas temporárias, presos do regime fechado não gozam desse direito por não ter previsão legal, os motivos que ensejam a saída temporária são, visita a família, frequência a curso supletivo e profissionalizante, bem como de instituição de 2º ...

A resposta é DEPENDE, uma vez que é necessário a prévia autorização do juízo da execução penal, para isso deve ser juntado nesse pedido de autorização informações como: Qual destino da viagem, o motivo, quantos dias ficará lá e qualquer outro documento que comprove o motivo da viagem.

A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (art. 1º, Lei de Execuções Penais).

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.

Responder a processo criminal ou cumprir pena não impede direito de visita. O artigo 41 da Lei de Execução Penal confere um rol de direitos ao preso, seja ele provisório ou condenado, dentre os direitos do preso estão o de visita do cônjuge, parentes e amigos.

A visita periódica ao lar, ou VPL, é um benefício concedido a presos com comportamento adequado e que já cumpriram no mínimo um sexto da pena, se réu primário; e um quarto, se reincidente.