Como fazer para se aposentar por idade quem nunca contribuiu?

Perguntado por: rsoares3 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Só pode se aposentar por idade quem já contribuiu para a previdência social. Quem nunca contribuiu, pode ter direito, por exemplo, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Avaliação

  1. comprove a carência mínima de 180 contribuições;
  2. tenha 15 anos de tempo de contribuição;
  3. tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.

3) REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LOAS
São eles: Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade; Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);

Alguma aposentadoria é possível para quem nunca contribuiu? Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência social, não pode se aposentar. Isso está previsto na constituição federal, que é a norma mais importante do país.

O BPC/LOAS é uma aposentadoria? Não, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial que não depende de contribuição previdenciária. Ou seja, mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS, ela ainda pode ter direito ao BPC/LOAS.

Para ter acesso ao BPC e a qualquer benefício da Assistência Social, é obrigatório primeiro estar no Cadastro Único (Cadúnico). Para isso, é necessário se dirigir ao CRAS de referência de sua região e apresentar também o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todas as pessoas da família.

Para receber o LOAS é necessário que o idoso cumpra inicialmente o requisito etário e econômico, ou seja, será necessário que ele tenha 65 anos e seja uma pessoa de baixa renda. Posteriormente, o idoso deverá apresentar os documentos que comprovam a real necessidade para o recebimento do amparo assistencial.

O LOAS é pago para pessoas com 65 anos ou mais que não têm meios de se sustentar e que têm uma renda mensal familiar por indivíduo no valor de até 1/4 do salário mínimo. Vale frisar que para solicitar esse benefício, o idoso não pode estar recebendo outro benefício da previdência social, como a aposentadoria.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Outra opção para quem tem dúvidas sobre como saber se tem direito de receber algum benefício é acessando o site www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico. Nesta plataforma estão disponíveis todas as informações sobre as ações e benefícios que atualmente são oferecidos pelo governo federal.

Quanto tempo demora para sair o resultado do BPC?

Tipo de Benefício do INSSPrazo
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)90 dias

Mas existe uma idade mínima necessária para solicitar esse benefício? O BPC para idosos exige a idade mínima de 65 anos. Portanto, é um item obrigatório para recebimento do benefício. Por outro lado, o BPC para pessoas com deficiência não possui idade mínima.

Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.

comprovar a deficiência; for brasileiro nato ou naturalizado; tiver nacionalidade portuguesa; tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Dependendo da sua idade e de quando começou a trabalhar, você pode ter direito a um tempo diferenciado de contribuição para a sua aposentadoria. Ou, ainda, um benefício assistencial se você nunca contribuiu.

Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência. No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.