Como fazer para não pagar ITBI?

Perguntado por: llacerda . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De modo geral, há isenção total do ITBI quando o imóvel comprado é transferido para o capital social de uma empresa, assim quando uma pessoa jurídica incorpora um imóvel, o tributo não é cobrado.

Quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação é beneficiado pela Lei 6.015/1973. Conhecida como a Lei dos Registros Públicos, ela estabelece em seu artigo 290 que o adquirente tem direito a uma redução de 50% nos pagamentos das taxas de cartório, o que já é uma vantagem.

É possível ter isenção do ITBI em algumas circunstâncias, de acordo com a Constituição Federal. Por outro lado, tenha atenção com os casos em que não é necessário pagar esse imposto. Isso acontece em caso de transmissão de bens ou direitos resultante de incorporação, fusão, cisão ou extinção de empresas.

Para famílias com renda de até três salários mínimos, a escritura sairá de graça, assim como os registros da garantia real do imóvel para fins de financiamento.

Quando o imóvel é transferido para ser incluído no capital social de uma empresa ou pessoa jurídica, inclusive em caso de fusão, incorporação, cisão ou extinção, não há cobrança do imposto. Esse é um caso de isenção total do ITBI.

Porém, é importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.

4) O ITBI pode ser parcelado? Não. O imposto deve ser pago em uma única parcela.

O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis. A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II: “Art. 156.

Documentos exigidos
Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis; A guia modelo do ITBI pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.

Como já mencionado, a Escritura de Compra e Venda é feita em um Cartório de Notas ou Tabelionato, e ela tem um custo, que varia de acordo com a legislação do município em que está situado o imóvel. O custo é referente ao ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Para calcular o imposto, é preciso multiplicar o valor venal do imóvel pelo valor da alíquota. Exemplo: nas cidades onde a alíquota é de 2% e o imóvel custa R$ 500 mil, o valor a ser pago no ITBI é de R$ 10 mil.

O enunciado da Constituição prevê duas hipóteses de não incidência do ITBI: 1) o ITBI "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital"; 2) o ITBI não incide "sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou ...

Cada cidade conta com uma alíquota distinta para o ITBI que, em geral, varia entre 2% e 3%. Dessa maneira, um imóvel que conta com valor venal de R$ 180 mil, por exemplo, e está localizado em uma cidade com alíquota de 2%, o proprietário deve pagar o valor de R$ 3.600,00 a título de ITBI.

E importante também pesquisar o valor dos emolumentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Resumindo: Não existe gratuidade dos emolumentos relativos ao registro do primeiro imóvel e, via de regra, também não há isenção do ITBI. Se você caiu nessa, procure um advogado e peça o ressarcimento dos valores pagos.

Para obter, basta comunicar ao cartório na hora de fazer o documento, além de comprovar que a pessoa em questão possui esse direito.

Aqueles que manifestaram ser pobres no sentido legal, devem apresentar documentos que comprovem os termos da declaração de pobreza. declaração. § 2º Não concordando com a alegação de pobreza, o tabelião ou oficial de registro poderá exigir da parte o pagamento dos emolumentos e da TFJ correspondentes.

Para usufruir deste desconto, você vai precisar consultar a legislação de sua cidade, sobre esse tributo e as regras de enquadramento. Muitas prefeituras já disponibilizam a legislação no site delas, mas caso a do seu município ainda não tenha online vá até a secretaria de finanças da sua cidade para ter acesso à lei.

A princípio, qualquer imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel e é importante ressaltar que o valor declarado deve ser aquele que o contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2022.

É importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.

ITBI e ITCD podem ser parcelados no cartão de crédito.

O ITBI pode ser parcelado? A permissão para o parcelamento do imposto é uma decisão da prefeitura. Algumas delas permitem o pagamento em duas ou três vezes, mas não é de praxe. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o ITBI não é parcelado.