Como fazer para não pagar contribuição assistencial?

Perguntado por: rmedeiros . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Como cancelar a contribuição assistencial? Para cancelar a contribuição assistencial, será necessário que o colaborador envie uma carta de oposição ao sindicato no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva, com aviso de recebimento.

Para tanto, quando autorizado, o desconto em folha acontece no mês anterior, ou seja, em março. Por sua vez, a contribuição assistencial é estabelecida por Convenção ou Acordo Coletivo.

Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a proposta da Reforma Trabalhista aprovada, a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional.

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras.

O que acontece se eu não pagar a contribuição assistencial? Todos os trabalhadores podem contribuir, porém, caso optem por não fazê-lo, o sindicato não tem o direito de exigir, logo, não existe penalidade ou retaliamento por não efetuar o pagamento da taxa.

Contribuição em atraso
A empresa que perder o prazo estará sujeita a multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente, cobrança de 1% de juros de mora ao mês, mais correção monetária, conforme previsto no artigo 600 da CLT, que também não foi alterado pela Reforma Trabalhista.

Restituição por contribuição sindical indevida
Em se tratando de pagamento indevido ou maior da contribuição sindical, a portaria MTb nº 3.397/1978 estabelece a rotina para restituição. Para dar entrada na solicitação é preciso enviar uma petição ao delegado Regional do Trabalho de sua jurisdição.

A contribuição assistencial é a taxa descontada dos salários dos trabalhadores, destinada aos sindicatos de suas respectivas classes profissionais, os quais devem utilizar o valor arrecadado em atividades de assistência jurídica relacionadas a processos trabalhistas e outros benefícios voltados ao bem-estar dos ...

R$ 150,00

Conforme estabelecido no Acordo Coletivo 2023, as empresas corretoras de seguros deverão recolher anualmente a Contribuição Assistencial Patronal no valor de R$ 150,00.

A carta de oposição assistencial deve ser encaminhada pelos Correios, ou feita presencialmente no sindicato. Ela pode ser feita a qualquer momento e começa a valer a partir de sua entrega, mesmo que alguns sindicatos estabeleçam um prazo para seu recebimento.

A tradicional “cartinha de oposição” exigida por sindicatos profissionais, para que o empregado manifestasse seu desejo de não recolher a contribuição ao sindicato profissional, não é mais necessária e não deve ser exigida pela empresa.

O pagamento compulsório da contribuição sindical é devido somente pelos trabalhadores sindicalizados. Todos os trabalhadores, filiados ou não, devem pagar a contribuição assistencial.

Art. 579. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art.

Notas: 1. "Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.893,16 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 143,15, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.; 2.

Para que os descontos cessem de forma IMEDIATA, a única alternativa é que se dirija a qualquer posto de atendimento do INSS, e lá solicite a exclusão das mensalidades associativas provenientes do SINDNAPI, o que também pode ser feito através do simples acesso ao site do MEU INSS.

Desta forma, a contribuição confederativa, assistencial ou outras contribuições instituídas pelos sindicatos, não poderão ser descontadas dos empregados não sindicalizados e, a partir de Nov/2017, a própria contribuição sindical só poderá ser descontada mediante autorização expressa do empregado.