Como fazer para internar uma pessoa com problemas mentais pelo SUS?

Perguntado por: esales . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A Lei 10.216/2001 estabelece normas sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas. De acordo com o artigo 6º da Lei, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos.

A internação psiquiátrica voluntária ou involuntária só pode ser determinada pelo médico devidamente habilitado e registrado no CRM. O médico avaliará, dentre outras coisas, se o estado mental do paciente oferece risco a si próprio ou a terceiros, a principal prerrogativa para uma internação involuntária.

A internação hospitalar só é indicada quando esgotadas todas as possibilidades terapêuticas disponíveis no CAPS. Nos CAPS III, especificamente, existem vagas de acolhimento integral, nas quais os usuários podem permanecer para tratamento durante os estados mais agudos da doença por até quinze dias.

Conforme a lei, a internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

1. Tratando-se de pessoa agressiva e violenta e, ao que tudo indica, dependente químico, é cabível pedir aos entes públicos a sua avaliação e, caso constatada a necessidade, a internação compulsória e o fornecimento do tratamento adequado, a fim de assegurar-lhe o direito à saúde e à vida.

Valores para internação em uma clínica psiquiátrica variam de planos de saúde e clínicas. Ficam entre R$ 600,00 e até R$ 6.000,00, a mensalidade.

Geralmente, a internação psiquiátrica acontece quando o paciente tem mudanças de comportamentos e emocionais que colocam em risco sua integridade física e mental, bem como das demais pessoas. Outra situação envolve tratamentos já realizados, mas que não deram bons resultados.

6. COMO SE FAZ PARA SER ATENDIDO NOS CAPS? Para ser atendido num CAPS pode-se procurar diretamente esse serviço ou ser encaminhado pelo Programa de Saúde da Família ou por qualquer serviço de saúde. A pessoa pode ir sozinha ou acompanhada, devendo procurar, preferencialmente, o CAPS que atende à região onde mora.

§ 1º A permanência de um mesmo paciente no acolhimento noturno do CAPS AD III fica limitada a 14 (catorze) dias, no período de 30 (trinta) dias. § 2º Caso seja necessária permanência no acolhimento noturno por período superior a 14 (catorze) dias, o usuário será encaminhado a uma Unidade de Acolhimento.

O custo médio diário da internação psiquiátrica foi de R$ 386,57 por paciente e R$ 11.713,07 por internação com o diagnóstico de esquizofrenia.

Segundo a médica, a internação é necessária quando é importante manter o paciente sob vigilância contínua. “A internação deve ocorrer quando o paciente apresenta um quadro grave, em que não faz uso adequado dos medicamentos ou que não apresenta remissão dos sintomas, mesmo em uso de medicação”, explica a profissional.

Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são destinados ao atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.

O objetivo dos Caps é atender as pessoas com transtorno mental severo e persistente e seus familiares. A equipe profissional do Caps está habilitada para prestar o cuidado em atenção psicossocial, buscando preservar a cidadania da pessoa, o tratamento no território e seus vínculos sociais.

As consultas são feitas por agendamento, sendo necessário levar a carteirinha do SUS, um documento com foto e o encaminhamento de uma unidade de Estratégia Saúde da Família ou do clínico do Premir.

O laudo é o documento utilizado para solicitar a autorização de internação do paciente no SUS.

Tanto a internação voluntária quanto a involuntária só podem ser determinadas por um médico registrado no CRM. Esse profissional avaliará se o paciente oferece risco para si mesmo ou para outras pessoas. O maior problema dessa avaliação é que ela é subjetiva e depende exclusivamente da opinião do médico.

Outra indicação de internação é quando a pessoa que sofre com algum tipo de transtorno psiquiátrico começa a apresentar um comportamento muito violento e agressivo . Por exemplo, ela pode estar em um quadro psicótico, tem uma ideação de perseguição e ouve vozes que a mandam agredir outra pessoa.

A Lei 10.216/2001 estabelece normas sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas. De acordo com o artigo 6º da Lei, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos.

Internação Involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.

O SUS oferece o serviço de tratamento psiquiátrico totalmente gratuito – não existem mais desculpas! Você só precisa buscar uma Unidade de Saúde Básica mais próxima de onde mora e informar o desejo e necessidade de participar do programa. Lembre-se de levar consigo seus documentos pessoais e o cartão SUS.

Diante da recusa o médico pode propor outro tratamento. Caso haja discordância insuperável com o representante legal, do paciente menor ou incapaz quanto à terapêutica proposta, o médico deve comunicar o fato às autoridades competentes, visando o melhor interesse do paciente.