Como fazer o parcelamento refis 2022?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.

A adesão pode ser feita pelo site www.itaquaquecetuba.sp.gov.br ou no Departamento de Dívida Ativa, que fica na avenida Vereador José Barbosa de Araújo, 260 – Vila Virgínia, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Para acessar o Refis pelo portal do Gov.br, através do cadastro único, acesse o site: https://www.gov.br/pt-br, escolha “Refis 2022” e complete as informações solicitadas.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do ...

A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

Quem possui débitos não inscritos na dívida ativa pode transacionar e obter os benefícios do REFIS 2022. Os precatórios ou direitos creditórios com sentença transitada em julgado podem ser utilizados para amortizar o seu débito tributário.

O Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido como Refis, tem como objetivo a regularização e/ou renegociação de dívidas com a União, sejam tributárias ou não. Essas dívidas podem pertencer a uma pessoa física ou com CNPJ rural. Tratam-se de débitos inscritos ou não em dívida ativa.

Os valores poderão ser quitados até o dia 31 de dezembro do corrente ano, com parcela mínima de R$50,00 para pessoa física e de R$200,00 para pessoa jurídica.

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) foi criado com o objetivo de colocar em dia a situação financeira de empresas e pessoas físicas junto à União ou à Receita Federal. A proposta é a redução das multas e o parcelamento dos valores de débitos inscritos em dívida ativa ou não.

Prazos para o REFIS 2022. A portaria prevê a forma de transação imediata proposta pelo devedor e a transação individual simplificada que vigorará a partir de janeiro de 2023, mas sem as condições diferenciadas para quem aderir ao REFIS até 31 de outubro de 2022.

O Refis 2022 foi criado pela Lei Municipal 3.011/22 e autoriza o município a receber com descontos de até 90% nos juros e multas os créditos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2021.

Empreendedores desamparados pelo novo Refis
O Simples Nacional é o regime tributário direcionado a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e até os Microempreendedores Individuais (MEI). O prazo final para aderir a este regime termina no dia 31 de janeiro, se tornando vigente para todo 2022.

Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

A Resolução CFT nº 213/2023 institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS 2023), no âmbito do Sistema CFT/CRT, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos acumulados de pessoas físicas e jurídicas em 2019 até 31 de dezembro de 2022.

A campanha de refinanciamento de pendências fiscais por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2023 inicia dia 2 de janeiro, e para quem quer aproveitar descontos de até 100% e parcelamento dos valores, o prazo será até o dia 31.

Os interessados poderão se inscrever no Refis com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

Localize o quadro do lado direito do "Imposto a pagar". Entre na aba "Parcelamento". Selecione o número de parcelas desejado.

A falta de pagamento por três meses consecutivos ou seis intercalados pode levar à exclusão do programa.