Como fazer o parcelamento no refis?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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Para aderir às modalidades de Refis é necessário formular um requerimento à PGFN e informar os dados que comprovam o enquadramento do contribuinte na modalidade desejada.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do ...

A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

– Cópia CNPJ/Contrato Social; – Cópia CPF, RG e comprovante de endereço do responsável; * caso o requerimento esteja assinado por outra pessoa que não conste no quadro societário da empresa, será necessária a apresentação de procuração.

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) foi criado com o objetivo de colocar em dia a situação financeira de empresas e pessoas físicas junto à União ou à Receita Federal. A proposta é a redução das multas e o parcelamento dos valores de débitos inscritos em dívida ativa ou não.

Estão aptos a aderir ao Refis os contribuintes com débitos fiscais relacionados a ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022. As dívidas podem ser espontaneamente denunciadas pelo contribuinte e podem estar inscritas ou não em dívida ativa (quando é irrecorrível na Justiça).

5 anos

Legalmente, o período para que a dívida ativa prescreva é de 5 anos, após esse tempo o governo não pode mais fazer cobranças.

A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital. Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Transação" e o serviço correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O Refis é uma iniciativa com objetivo de regularizar as dívidas de uma empresa ou pessoa física com a União ou Receita Federal.

Localize o quadro do lado direito do "Imposto a pagar". Entre na aba "Parcelamento". Selecione o número de parcelas desejado.

A falta de pagamento por três meses consecutivos ou seis intercalados pode levar à exclusão do programa.

A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.

As empresas com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Espírito Santo já podem solicitar entrada no novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2023). A Lei foi sancionada e publicada na edição do último dia 27 do Diário Oficial do Estado.

O Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido como Refis, tem como objetivo a regularização e/ou renegociação de dívidas com a União, sejam tributárias ou não. Essas dívidas podem pertencer a uma pessoa física ou com CNPJ rural. Tratam-se de débitos inscritos ou não em dívida ativa.

Pelo Refis tributos em atraso como IPTU podem ser quitados com descontos de até 90% nos juros e multas e parcelados em até 10 vezes. Os contribuintes têm até o mês julho para aderirem ao programa. Para fazer a adesão basta procurar o Setor de Arrecadação no Centro Administrativo.

Prazos para o REFIS 2022
Os Tributos Federais: IRPJ, IRPF, II, IPI, COFINS, PIS/PASEP CSLL, INSS e IOF fazem parte do REFIS 2022.

Parcelamentos

  • Parcelamento Ordinário e Simplificado.
  • Parcelamento Dívida Ativa da União.
  • Parcelamentos Especiais.

A data limite em que os profissionais e empresas podem aproveitar o REFIS 2023 é 30 de junho deste ano. São passíveis de inclusão no programa os débitos inscritos em dívida ativa, vencidos há mais de dois anos, relativos as anuidades e multas por infração à legislação profissional e demais débitos.

A partir de hoje, 20 de janeiro de 2023, as empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do RELP com desconto. O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação.