Como fazer o cálculo de faltas na escola?

Perguntado por: oibrahim . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.

A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.

Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

Então, em casos de faltas não justificadas na segunda-feira ou em qualquer outro dia, a empresa pode descontar do salário do colaborador o valor que seria recebido pelo dia de trabalho, multiplicando o valor da hora do funcionário pela quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas, mas não foram.

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

Outra situação comum é o que ocorre com o banco de horas e faltas injustificadas, ou seja, quando o colaborador não possui horas positivas no banco de horas e precisa faltar sem justificativa.

100 - 75 = 15 aulas.

Resposta verificada por especialistas
75 por cento de 200 corresponde ao valor de 150.

Por exemplo, numa disciplina com 64 horas-aula durante o semestre, o aluno pode faltar 64*0,25 = 16 horas. Sendo cada dia de aula 4 horas, o aluno pode faltar 4 dias, se forem aulas de duas horas, o aluno pode faltar até 8 dias.

A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.

A frequência e eventuais motivos de baixa assiduidade são informados pelas secretarias estaduais e municipais de educação, por meio eletrônico, ao MEC, que repassa os dados ao MDS, responsável pela gestão da Bolsa-Família.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.