Como fazer o cálculo de execução de alimentos?

Perguntado por: aaragao . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.

De acordo com o desembargador, o IGP-M é o indexador mais adequado para a correção do valor da pensão alimentícia. Segundo ele, o salário mínimo, de 1994 a 2006, teve variação de 440% — passando de R$ 64 para R$ 350. No mesmo período, o índice do IGP-M foi de 265% e o do INPC, 203%.

Nesse momento, o que você precisa fazer é entrar com uma ação de alimentos, que é a ação para fixar um valor de pensão alimentícia que o pai deverá pagar todos os meses, sem exceção, podendo até ser preso pela falta do pagamento.

| Saiba como funciona em 2023. Entenda, aqui, o que é a pensão retroativa e se você é obrigado a pagá-la! Então, ao contrário do que muitos acreditam, você não pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa. Ou seja, não é possível receber a pensão pelos anos em que ela não foi paga.

Exemplo desse cálculo

  1. Valor original: R$1.570,00. ...
  2. Valor da multa de 0.05%: R$0,79.
  3. Valor atualizado = valor original * fator de atualização = 1.570,00 * 1,0838. ...
  4. Juros percentuais = 1,00409% ...
  5. Valor final = valor atualizado pelo índice + valor da multa + valor dos juros = 1.719,4757.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Passo a passo de como fazer cálculo judicial

  1. Defina a data da atualização. ...
  2. Calcule a correção monetária. ...
  3. Faça a contagem dos Juros de Mora. ...
  4. Calcule os Honorários de Sucumbência. ...
  5. Informe o percentual das Multas. ...
  6. Insira todos os valores dos Débitos e Créditos.

Segundo previsão contida no art. 292, III, do novo CPC, o valor da causa, na ação de alimentos, deve corresponder à soma de 12 (doze) prestações mensais, perseguidas na ação.

Sendo esse o pedido, o devedor será intimado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito alimentar. Não ocorrendo o pagamento, há a incidência de multa de 10% sobre o valor total devido e começa a correr o prazo (automaticamente) para a apresentação de impugnação pelo devedor.

O IGP-M é calculado com base em índices que levam em consideração elementos alheios às despesas que custeiam os alimentos. São eles: - 60% do IPA (Índice de Preços do Atacado), que mede o preço de 431 produtos do atacado, sem relação imediata com o consumidor final.

O artigo 206, parágrafo 2º do atual Código Civil dispõe que prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. O direito do alimentando é imprescritível, somente as prestações que já estão vencidas e não foram pagas se enquadram na ação de prestação de alimentos.

Existem duas maneiras principais de se fazer a cobrança de pensão alimentícia atrasada: a penhora de bens e a prisão civil. A penhora de bens é realizada pelo próprio juiz, através de ordem enviada ao banco em questão.

Poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão. Lembrando que a prisão civil não quita a dívida do alimentante. Caso o devedor cumpra toda a pena, ao sair da prisão a dívida continuará existindo, podendo ser solicitada nova prisão.