Como fazer denúncia anônima na Secretaria da Educação?

Perguntado por: omonteiro . Última atualização: 18 de maio de 2023
4.8 / 5 11 votos

As denúncias podem ser registradas na central de atendimento do MEC pelo número 0800 61 61 61, de segunda à sexta-feira das 8h às 20h.

Para que o professor seja demitido, você precisará provar pelo menos uma das seguintes coisas: conduta imoral, incompetência, negligência, descumprimento grave das regras da escola, condenação criminal, insubordinação, fraude ou difamação.

Além do MP, participam das fiscalizações integrantes das secretarias estadual e municipal de Educação, Direc, Ronda Escolar, conselhos estadual e municipal de Educação, Conselho Regional de Nutrição (CRN), Conselho de Bibliotecários e Conselho Municipal de Alimentação Escolar (Comae).

1º passo: Conversar com o(a) agressor(a). 2º passo: Fazer uma denuncia formal à ouvidoria da Seed e/ou nos Núcleos Regionais. 3º passo: Fazer um requerimento administrativo relatando a situação e pedindo providências para o Secretário de Educação e/ou chefe de Recursos Humanos. 5º passo: Entrar com uma ação na Justiça.

Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.

É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.

A denúncia pelo WhatsApp é um serviço destinado a auxiliar investigações criminais, por meio de envio de mensagens com fotos, vídeos e documentos. Através do telefone (48) 98844-0011, o serviço está disponível para receber denúncia de forma fácil e ágil, com a garantia de sigilo absoluto.

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

O dano moral requer a constatação de uma dor profunda, constrangimento intenso, angustia latente. O caso apresentado por você, seria a banalização do dano moral, conforme entendimento do STJ. Cabe representação junto a direção do seu curso.

Em síntese o assédio moral (mobbing, bullying, harcèlement moral ou, ainda, manipulação perversa, terrorismo psicológico) é toda conduta abusiva (gesto, palavra, atitude ou comportamento) que fere, mediante repetição ou sistematização, à máxima da dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando-a ...

As Delegacias, de forma geral, têm as seguintes atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação: executar a política educacional da Secretaria da Educação; acompanhar o desenvolvimento do ensino; prestar assistência técnico-administrativa aos Diretores de Escolas de sua área de atuação; e controlar e avaliar ...

Educação Infantil

  1. Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Paulo: Rua. ...
  2. Telefone: (11) 3396-0600. ...
  3. O recebimento de denúncias e reclamações é realizado por meio dos telefones: (11) 3396-0174 / 0177 ou pessoalmente, das 9h às 17h, na Avenida São João, 473, 16º andar, Centro, São Paulo - SP.

Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.

Constrangimento a aluno em sala de aula – responsabilidade civil da escola – dano moral. O constrangimento causado a aluno por professores que o expõem a situação humilhante em sala de aula enseja a responsabilização da escola por danos morais.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Não é possível o processamento de denúncias anônimas na Ouvidoria Nacional do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 35 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.