Como fazer declaração de união estável de graça?

Perguntado por: amoreira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Então, para formalizar a união estável, basta ir ao cartório e confeccionar uma declaração de união estável ou um contrato particular, perante duas testemunhas. Além disso, você não precisa ter um advogado para isso. Contudo, recomendamos que contrate esse profissional.

Sim, é possível fazer sua Escritura Pública para União Estável sem sair de casa!

Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº_______________________________, declaro para os devidos fins que vivo em união estável com o (a) Sr. (a.)

Uma declaração de pobreza pode ser montada de forma simples, mas deve conter:

  1. a qualificação das partes;
  2. a declaração de hipossuficiência;
  3. declaração da veracidade das informações apresentadas;
  4. assinatura.

Para que união estável seja reconhecida judicialmente é necessário que o casal formalize o desejo por meio de contrato particular ou escritura pública. O primeiro é firmado pelo casal através de um advogado. Neste caso, todas as regras sobre partilha de bens podem ser elaboradas conforme orientação profissional.

Para registrar uma Escritura Pública de União Estável, o casal deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou que seja de sua preferência e requisitar a elaboração deste documento.

Normalmente, a comprovação da União Estável para o INSS acontece através de apenas dois documentos, a Certidão de Casamento ou de União Estável, ambas averbadas em cartório. Na falta desses documentos, é possível comprovar o relacionamento de outras formas.

Não existe tempo mínimo ou máximo para que o seu relacionamento seja considerado união estável. Assim, este instituto é caracterizado pelo afeto mútuo entre vocês dois, a convivência duradoura e com intuito de constituir família.

É realizado em Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal por meio de análise documental e publicação dos proclamas do casamento na imprensa local ou em mural do cartório. A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas.

O que é? É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. _______________________________ reside comigo. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. _____________________________, _________/_________/__________.

Para a prática de atos notariais e/ou registrais efetivados em favor de maiores de 60 anos que recebam até 10 salários mínimos, sem cobrança de emolumentos e acréscimos legais, é necessária a declaração de hipossuficiência a que se refere o artigo 2° deste Ato.

Para fazer uma declaração de pobreza para o RG, é preciso preencher um formulário específico que deve ser solicitado no órgão responsável pelo cadastro de pessoas no seu município. No formulário, você deve fornecer seus dados pessoais, como nome completo, CPF, endereço e outras informações relevantes.

Documentos Comuns (ORIGINAL)
- RG ou Carteira Profissional; - CPF; - Cópia da última declaração de Imposto de Renda (obrigatório para comprovar a hipossuficiência); - Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça (Art. 34 da Deliberação CS 88/2012);

Qual a diferença da união estável pública e particular
Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 17h14min – A pública vale perante todos. A particular, apenas com firma reconhecida em cartório, é um acordo entre as duas partes e NÃO é publicizada perante todos. Desta forma, em muitos locais este tipo não é aceita.

Ambas as partes precisam estar desimpedidas para casar (pessoas casadas não podem manter uma união estável, apenas as separadas de fato, divorciadas, separadas judicialmente, viúvas e/ou solteiras) de forma que tenham direitos mútuos como dependência econômica, plano de saúde, pensão em caso de separação ou morte, ...

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil.

Existem duas maneiras de oficializar a união estável entre duas pessoas: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública.