Como fazer cálculo de presença?

Perguntado por: eornelas . Última atualização: 13 de maio de 2023
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Considerando, por exemplo, uma classe de 60 alunos, suponhamos que, no dia da aula em questão, apenas 38 compareceram. Nesse caso, o cálculo será desenvolvido da seguinte forma: 38/60 x 100 = 0,63. Ou seja, 63% classe está presente.

O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.

A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas. Quantas faltas pode ter na escola 2021?

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

O número máximo de faltas é 8 (70% de frequência).

“Temos 80% de frequência, o que significa que, de cinco dias de aula, ele vai quatro para a escola.

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Como calcular porcentagem de um valor no Excel
Selecione uma célula > digite = > insira o valor inicial (ou o nome da célula) > digite o sinal * > o valor da porcentagem > seguido de seu símbolo %. Exemplo: para calcular 20% de 200, ficará “=B2*20%”. Aperte “Enter” para visualizar o valor final.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

A porcentagem 25% de 40 é igual a 10.

Para o controle da frequência dos alunos, nesse caso, é preciso dividir o número de aulas que foram frequentadas pelo discente pelo total de aulas que foram ministradas.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

§ 1º- As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.