Como fazer BO de extorsão?

Perguntado por: lpinheiro . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Em grandes cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais se esse for o caso ela deve ser a DP para o registro do boletim de ocorrência. Nas cidades sem delegacias especiais é possível registrar na mais próxima levando a série de evidências coletadas.

Para isso, você deve procurar uma delegacia da polícia civil para registrar um B.O por estelionato. E se o crime for cometido por uma empresa o boletim de ocorrência pode ser registrado na delegacia do consumidor. Além disso, é possível fazer o bo online, o site da própria Polícia Civil do seu estado.

b) Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de- cidadao/home na opção OUTROS CRIMES.

“Caso seja violada, minha orientação é a vítima, preferencialmente acompanhada de um advogado, procurar uma delegacia especializada em crimes cibernéticos e digitais e registrar um boletim de ocorrência. A pessoa que está extorquindo será chamada para prestar esclarecimento.

  1. Acessar a conversa;
  2. Clicar nos três pontinhos no canto superior direito da tela;
  3. Clicar em mais;
  4. Clicar em denunciar.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

A mulher deve procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima, e relatar a violência sofrida. Atualmente, ainda há a opção de acionar a Polícia Civil para registro de ocorrência via Delegacia Eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

E, quanto mais rápido a vítima fizer o boletim de ocorrência e o contato com o seu banco, mais chance tem de receber de volta o valor. Caso o problema não seja resolvido pela instituição financeira, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ao Poder Judiciário para reparação do dano.

O que fazer em caso de crimes virtuais? Se você for vítima ou testemunha da ocorrência de um crime virtual, você pode denunciar online pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, ou ainda fazer um B.O. na delegacia mais próxima.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

Conforme artigo 158 do Código Penal, o crime de extorsão caracteriza-se pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida.

Extorsão, extorsão indireta e extorsão mediante sequestro: saiba a diferença.

A extorsão precisa de uma complementação por trás (como sequestro, tortura ou qualquer outra forma de coação) enquanto a chantagem dispensa completamente qualquer imposição.

Qualquer unidade da Polícia Civil prestará esse atendimento. No entanto, uma sugestão para agilizar o processo é procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), no Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC).

O QUE VOCÊ DEVE FAZER

  1. Se a ameaça for grave, como por exemplo, ameaça de morte, procure imediatamente a polícia. ...
  2. Se você for à delegacia leve a queixa por escrito ou peça ao policial que a atenda que anote as suas declarações. ...
  3. Você tem direito de exigir proteção policial contra aquele que a está ameaçando.

No caso do boletim de ocorrência de estelionato, você pode procurar a Polícia Civil de sua localidade, ou a Delegacia do Consumidor, se o agente do estelionato for alguma empresa. O registro do BO pode ser feito presencialmente ou pela internet.

Como cobrar o 'calote' na Justiça
Para entrar com essa ação, é preciso ter um contrato com firma reconhecida ou duas testemunhas. Dependendo da defesa, o juiz pode mandar bloquear suas contas.

Para cobrar uma pessoa caloteira, você deve optar por uma das duas vias: extrajudicial ou judicial. Cada opção tem suas particularidades, entretanto para surtir efeitos como penhora e outras medidas, é necessário optar pela via judicial.

Quem pode solicitar uma medida protetiva? A medida protetiva, no geral, pode ser solicitada por qualquer indivíduo que se enquadre em uma situação em que se perceba um risco à sua integridade ou ao seu direito.