Como fazer BO de assédio moral?

Perguntado por: ezanette4 . Última atualização: 14 de fevereiro de 2023
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Se você for vítima de assédio moral ou presenciar algum caso, é importante reunir provas que comprovem o ocorrido. Segundo as orientações contidas na cartilha do TST, deve-se anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos.

“Há indenizações de R$ 60 mil por danos morais e de R$ 6 mil por assédio moral.

A magistrada declarou que o assédio sexual traz sempre um viés muito delicado na colheita de provas, em que os detalhes e falas devem ser investigados em uma conotação muito sensível. Porém, o assédio sexual precisa ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu.

Pena: reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Assédio Moral Vertical Descendente; 2. Assédio Moral Organizacional; 3. Assédio Moral Horizontal; e, por fim, 4. Assédio Moral Vertical Ascendente.

Como provar dano moral no trabalho
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado.

Embora haja divergência na literatura acerca dos elementos que configuram o assédio moral, de maneira geral, três requisitos são essenciais para caracterizar esse tipo de abuso: 1- prática reiterada, isto é, violência sistemática e que dura um certo tempo; 2- atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor; e ...

7º , inciso XXIX , da Constituição Federal , portanto, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes de dano moral decorrente da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Denúncia
Nesse caso, qualquer pessoa que presenciou o assédio pode se manifestar como testemunha. Ao fazer a denúncia, é importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possível para embasar a sua fala.

Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.

O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no tempo, no exercício de suas funções. Tais situações ofendem a dignidade ou a integridade psíquica dos trabalhadores.

A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.

Se você for maior de 18 anos, tem um período de seis meses após o crime para fazer o boletim de ocorrência e entrar com uma representação. Se for menor de idade, o prazo é de 20 anos a partir do momento em que atinja a maioridade.

O assédio moral ofende a dignidade do trabalhador, agredindo seus direitos de personalidade, afastando a vítima do emprego, gerando, muitas vezes, o desemprego forçado. A doutrina enumera vários comportamentos que caracterizam o assédio moral, verdadeiras técnicas destinadas a desestabilizar a vítima.

O assédio psicológico é uma violência emocional. Quando no ambiente de trabalho, condutas abusivas de palavras e atitudes, ameaça de perda do emprego pelo não cumprimento de tarefas e repetição de práticas contra a dignidade ou integridade psíquica caracterizam esse assédio.

Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.