Como fazer a des BH?

Perguntado por: ibernardes . Última atualização: 29 de maio de 2023
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A Declaração Eletrônica de Serviços – DES, regulamentada pelo Decreto 17.174/2019, deverá ser enviada pela internet, em programa próprio disponibilizado pela Prefeitura de Belo Horizonte, até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador (mês de pagamento dos serviços prestados).

Todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM estão sujeitos à DES-IF.

A Declaração Eletrônica de Serviços – DES deverá ser entregue/transmitida pela internet, mensalmente e contra recibo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, ou até o primeiro dia útil subsequente, caso não ocorra, naquela data, expediente na repartição fiscal, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior ...

A DES - Declaração Eletrônica de Serviços é um programa de computador disponibilizado pela Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte, que tem como objetivo o registro dos serviços prestados e dos serviços contratados pelas pessoas jurídicas, entidades ou órgãos estabelecidos no município de Belo Horizonte.

Para envio da DES sem movimento (sem registro de serviço(s) tomados(s) no mês de referência), basta que o declarante clique em “Declaração” > “Gerar declaração”, seguindo as demais orientações do tópico “5. Gerar Declaração”.

Afinal, existem regras específicas para cada situação, por isso, confira os 8 tópicos em que pode haver dedução no Imposto de Renda!

  1. Educação. ...
  2. Despesas médicas. ...
  3. Previdência privada e social. ...
  4. Fundo de pensão. ...
  5. Dependentes. ...
  6. Contribuição sindical. ...
  7. Aluguel em caso de sublocação. ...
  8. Doação.

Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.

Você está no BHISS, o ambiente em que o contribuinte tem acesso a todos os serviços relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - instituído no município de Belo Horizonte.

Estão obrigadas à entrega da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo e constantes da “Relação de Instituições em Funcionamento no País” ou ...

Os cidadãos que têm um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) são obrigados a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração serve para confirmar se a empresa está dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil.

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

Acesse a aba Cadastros > Empresas > Área Municipal> sub aba ISS; Clique na lupa e selecione a guia de ISS que deverá ser gerada; Clique em Gravar.

Para acesso o solicitante deverá cadastrar-se no sistema GOV.BR (veja orientações no item "Material Informativo"). Para orientações sobre procuração, acesse em Material Informativo: "Emissão de Procurações e Delegações por meio do Sistema de Controle de Acesso".

O Distrito foi criado com a denominação de Nossa Senhora da Boa Viagem do Curral del Rey, por Ordem Régia de 1750 e, em 1890, renomeado como Belo Horizonte. Elevada à categoria de município e Capital de Minas Gerais, com a denominação de Cidade de Minas, em 1893, e passou a denominar-se Belo Horizonte, em 1901.

De Cidade de Minas e Bello Horisonte a BH: a história da capital mineira.

Como declarar contas bancárias: corrente simples, de pagamentos e poupança. Os saldos de contas do tipo corrente simples, de pagamento e poupança devem ser declarados na ficha “Bens e direitos” do programa da Receita. Na hora de preencher o sistema, vale ficar atento pois cada tipo de conta possui um código próprio.

De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70. Esse valor representa uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo não só o salário, como eventuais rendas extras.

Podem ser deduzidas as despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos.