Como faz para pagar INSS para receber auxílio maternidade?

Perguntado por: upires . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Assim, é possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso. Todavia, a segurada deverá preencher a carência necessária para o benefício. Para contribuinte individual e segurado facultativo que volta a contribuir para o INSS, a exigência é de 5 contribuições mensais, conforme art.

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.

Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212. E para as demais seguradas, como contribuintes individuais ou facultativas, MEI ou desempregadas o auxílio maternidade será de 1/12 avos da soma das suas 12 últimas contribuições, em um período máximo de 15 anos.

1) Salário-maternidade para desempregada que pediu demissão
A resposta é: sim. Contanto que a segurada esteja dentro do período de graça e tiver cumprido a carência, ela tem direito ao salário-maternidade. A lei 8.213/91 não estabelece nenhuma exceção para retirar da pessoa que pediu demissão este direito.

Mulheres que contribuíram por mais de 10 anos com a Previdência Social, podem pedir o salário maternidade se estiverem desempregadas a menos de 24 meses. As que contribuíram por menos de 10 anos, só tem direito ao benefício nos primeiros 12 meses de desemprego.

É importante destacar que mesmo quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio-maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).

Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS.

Uma vez segurada, desempregada, a mulher tem direito ao auxílio maternidade e deve adotar o seguinte procedimento: procurar a agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site (www.previdência.gov.br) e conseguir um agendamento.

Documentos originais necessários para o salário maternidade

  • Documento de identificação com foto, como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho.
  • CPF da requerente.
  • Certidão de nascimento do bebê
  • Carteira de trabalho.
  • Comprovantes de pagamento do INSS.

No caso de gestantes com gravidez de risco esse benefício pode ser solicitado quando o médico orienta o repouso, isolamento ou até mesmo internação desta mamãe. Consequentemente essa gestante terá que se afastar de suas atividades laborais, com isso o auxílio doença pode ser solicitado.

Desde o lançamento, o programa já atendeu mais de 1.750 kits de enxoval do bebê para gestantes que realizam acompanhamento de pré-natal na rede municipal de saúde e que atendem aos pré-requisitos [veja abaixo]. Para se inscrever, basta entrar em contato pelo CRAS/CREAS On-line, pelo Whatsapp (11) 96300-7500.

Benefício Variável: Concedido às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que tenham gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes de até 15 anos.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

A partir de 28 dias antes do parto.

Solicitação

  1. Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixar o aplicativo e faça o login.
  2. Procure no menu a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”
  3. Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar
  4. Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.

Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.

O salário maternidade pode ter sido negado na hipótese de a empregada ter sido mandada embora durante a estabilidade gestacional. Apesar da ilegalidade, isso pode acontecer. O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS.