Como faz para mudar a raça na Certidão de Nascimento?

Perguntado por: rgodinho . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Há duas maneiras de se fazer a retificação de certidão: através da via judicial e pela via administrativa (extrajudicial), sendo a última a forma mais fácil e rápida.

A certidão de nascimento é o documento mais utilizado para comprovar que uma pessoa é parda, mas, nem sempre contém a etnia do candidato.

O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística utiliza em suas pesquisas, o critério da autodenominação de cor e raça em suas pesquisas, uma vez que não constam tais informações nos assentos dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Em meio à coleta do Censo e diante de polêmicas envolvendo políticos, você sabe como autodeclarar a sua raça ou cor? Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Quanto tempo demora uma ação de retificação de registro civil? Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 2 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa, volume de demandas do juiz e local onde o processo irá tramitar.

O tempo de duração da retificação judicial depende da localidade. Existem lugares onde o processo não dura mais de 03 (três) meses. Contudo, em outros o mesmo processo poderá durar mais de um ano.

Onde requerer. Uma retificação de registro civil pode ser requerida diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais, através de procedimento administrativo, de iniciativa do próprio oficial ou do interessado ou seu representante legal, por meio de petição escrita, acompanhada de documentos probatórios.

Então, uma maneira eficiente para comprovar que você se encaixa nas cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente que você é preto ou pardo. Se não for possível demonstrar pela foto, é importante se apresentar pessoalmente à banca do concurso.

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração.

Assim, é possível uma pessoa ser parda se ela for descendente da miscigenação de brancos com pretos, pretos com indígenas, indígenas com brancos, além de outras formas possíveis de miscigenação com os descendentes de asiáticos (pessoas de cor/raça amarela, segundo o IBGE).

Termo já foi usado para definir indígenas e negros.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD Contínua 2022, 42,8% dos brasileiros se declararam como brancos, 45,3% como pardos e 10,6% como pretos.

Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.

Esses dois conceitos (raça e etnia) são confundidos inúmeras vezes, mas existem diferenças sutis entre ambos: raça engloba características fenotípicas, como a cor da pele, e etnia também compreende fatores culturais, como a nacionalidade, afiliação tribal, religião, língua e as tradições de um determinado grupo.

A Classificação oficial do IBGE na atualidade resume-se, em ordem alfabética: Amarelo; (II) Branco; (III) Indígena; (IV) Pardo e (IV) Preto.