Como falar com o Procon pelo WhatsApp?

Perguntado por: rribeiro . Última atualização: 16 de maio de 2023
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No Procon-AL, as denúncias e reclamações podem ser feitas em atendimento presencial - agendamento prévio por aqui - e/ou por WhatsApp no número (82) 9 8876-8297.

As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.

Cópia de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do consumidor ou do seu representante legal. Se pessoa jurídica, cópia do contrato social. Se a reclamação for aberta por procurador do consumidor, deve apresentar também procuração simples original .

3. O Procon SP presta atendimento pelo WhatsApp? No momento, o Procon SP não oferece aos consumidores do estado de São Paulo nenhum contato de WhatsApp voltado ao envio de manifestações ou a outros tipos de assuntos.

A ouvidoria do Procon-SP registra as manifestações dos usuários através do formulário eletrônico disponível no sistema de Ouvidoria do Estado de SP, presencialmente ou pelo telefone 0800 377 62 66, de 2ª à 6ª feira, das 9 às 17hs.

O consumidor faz a reclamação; O fornecedor é notificado e responde; O consumidor avalia a resposta; Se o caso foi resolvido, a reclamação é baixada; Se o caso não foi resolvido, vira um processo administrativo; Como processo administrativo, o fornecedor é novamente notificado; O fornecedor responde pelo sistema ou é ...

O PROCON.SP tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo.

Reclamar contra serviço ou produto de empresas privadas - Consumidor.gov.br

  1. Cadastrar-se no Consumidor.gov.br. Acesse o site. Aplicativo móvel : Google Store - Android. ...
  2. Registrar a reclamação. Acesse o site. Aplicativo móvel : Google Store - Android. ...
  3. Avaliar o atendimento. Acesse o site. Aplicativo móvel :

Caso a reclamação não seja resolvida nesta plataforma, o consumidor poderá recorrer diretamente aos canais tradicionais de atendimento presencial do Procon, ou ainda à Defensoria Pública, Ministério Público, Juizado Especial Cível, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Caso a empresa não apresente defesa e nem tampouco efetue o pagamento da multa no prazo de trinta dias, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá a empresa sofrer uma cobrança de execução.

No levantamento do Procon, as empresas mais lembradas por gerar dor de cabeça entre os consumidores foram América Móvil, controladora da Claro, Net, Embratel e Nextel, com 4.581 reclamações, e Telefônica Brasil, dona da Vivo, com 3.690 reclamações protocoladas, ficando em quarto e quinto lugares, respectivamente, no ...

Hoje além do CDC, temos os Procons, órgãos administrativos que orientam consumidores, recebem reclamações, realizam conciliações e fiscalizações. E quando não há acordo, ainda é possível buscar o Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), popularmente conhecidos como “Juizado de Pequenas Causas”.

Reclamação via Procon ou órgãos de defesa do consumidor
Reclamação junto aos Procons e no site consumidor.gov.br: ambos os canais são oficiais e têm acompanhamento do Poder Público. Os Procons atuam de forma mais regionalizada, diretamente no âmbito dos municípios, e o consumidor.gov em esfera federal.

A partir de agora, os atendimentos presenciais na sede do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) devem ser previamente agendados pelo portal de agendamento de serviços do Governo do Estado, o Agenda ES.

A possibilidade de fazer a reclamação por meio do consumidor.gov.br está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Para reclamações, consultas, orientações e denúncias o consumidor ainda conta com os canais de atendimento a distância do Procon-SP: via internet (www.procon.sp.gov.br); aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais. O Atendimento telefônico (151) está suspenso durante o período de quarentena.

O consumidor entra em contato com o Disque Procon-RJ através do telefone 151 ou pelo e-mail reclame@procon.rj.gov.br, e receberá orientações sobre quais medidas devem ser tomadas, podendo ainda efetuar denúncias à fiscalização.

Para usar o Reclame AQUI, basta você acessar a página da empresa e clicar no botão reclamar. E aí que a mágica acontece! Nós notificamos a empresa do seu contato, e ela é responsável por resolver o problema.