Como faço para saber quanto tempo tenho de contribuição?

Perguntado por: rbelchior . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.7 / 5 6 votos

O primeiro passo para consultar seu tempo de contribuição no INSS é acessar o site do Meu INSS. É importante lembrar que você precisa estar cadastrado no site para realizar a consulta.

O aplicativo é um canal de contato online com os cidadãos, possibilitando consultas e emissão de extratos, acesso a dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.

Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

60 anos de idade

Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 57 anos de idade, se mulher; e. Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.

A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Regra de Transição do Pedágio de 100%
Para os homens, é preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, além disso, cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição..

Se você que fez a pergunta acumulou os 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (até dia 12 de novembro de 2019), você já pode se aposentar por tempo de contribuição caso seja mulher. Mas se você é homem, deveria ter ao menos 35 anos de tempo de contribuição e então não seria possível no momento.

Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00. Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.

Portanto, se você é mulher e já havia cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data da reforma, pode, sim, conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Na verdade, pode até ter uma idade menor, pois esse fator não é necessário.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Como calcular o valor que vai receber de aposentadoria? Será feita a média de todos os seus salários, como te expliquei antes; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

1986 até 2019 até Novembro de 2019. Quando entrou a reforma da Previdência. você. contribuiu durante 33 anos estes 33 anos é o tempo mínimo para você se encaixar nesta regra de transição do pedágio de 50%, porque lá em 2019 para o homem conseguir se aposentar o mínimo necessário seria de 35 de contribuição veio.

Em regra, quem nunca contribuiu para a previdência, não tem direito a nenhum benefício previdenciário. Muito menos à aposentadoria por idade. Mas, há uma saída: idosos e pessoas com deficiência, que tenham baixa renda, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O trabalhador que contribuiu para o INSS antes de 1994 pode ter sua aposentadoria alterada e começar a receber mais. Isso porque esta tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida que visa corrigir uma distorção implementada no ano de 1999 por Reforma da Previdência.

Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.

Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.